A Polícia Militar de Rondônia tem a seguinte estrutura geral:

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Q1339760 Legislação Estadual
A Polícia Militar de Rondônia tem a seguinte estrutura geral:
Alternativas

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Interpretação do Tema:

A questão aborda a estrutura organizacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia, conteúdo essencial para o cargo de Oficial, exigindo do candidato o conhecimento específico da legislação institucional aplicável.

Legislação Aplicável:

O tema encontra respaldo direto na Lei Complementar nº 117/1994, que define:

“Art. 3º A Polícia Militar do Estado de Rondônia tem a seguinte estrutura básica: I - Órgãos de Direção; II - Órgãos de Apoio; III - Órgãos de Execução.”

Tema Central e Exemplo Prático:

Entender a estrutura básica é vital para distinguir funções administrativas (Apoio), decisões estratégicas (Direção) e ações nas ruas (Execução). Por exemplo: um batalhão de policiamento ostensivo é um órgão de execução; a Diretoria de Recursos Humanos é de apoio; o Comando Geral integra os órgãos de direção.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta pois reproduz fielmente a divisão estabelecida na legislação: Órgãos de Direção, Órgãos de Apoio, Órgãos de Execução.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Traz “Órgãos de Comando”, termo não previsto na Lei Complementar 117/94. A lei distingue direção de comando, sendo comando uma função pontual, não uma categoria estrutural.

B: Usa expressões genéricas e não legislativas (“Planejamento”, “Administrativos”) e ignora a divisão oficial.

D e E: Mesclam estruturas (“Pessoal”, “Administrativo”, “Comando”, “Operacional”) que não correspondem à nomenclatura técnico-legal exigida.

Orientações para a Prova:

Fique atento a pegadinhas que trazem nomes parecidos (“Comando” x “Direção”) e expressões de senso comum ou do cotidiano policial, pois a banca exige a transcrição exata do texto normativo.

Conclusão:

Para questões dessa natureza, priorize sempre a literalidade da lei — neste caso, a Lei Complementar 117/94. O domínio desse padrão facilita a identificação de erros e do tipo de estrutura cobrada nos certames.

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art.8 da lei 2204

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