A propriedade privada é protegida pela Constituição
Federal de 1988 (art. 5º, XXII e art. 170, II). No entanto,
em algumas situações, o Estado interfere na propriedade
privada para atender ao interesse da coletividade, sendo
essa atuação denominada como "intervenção do Estado
na propriedade privada". Assim, o Estado,
excepcionalmente, intervém na propriedade particular
para resguardar a função social com base na prevalência
do interesse público sobre o privado. A Constituição e a
legislação infraconstitucional elenca as seguintes formas
de intervenção do Estado. Diante disso, assinale a
alternativa em que o "tombamento" está corretamente
apresentado.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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