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Ano: 2023 Banca: UNITINS Órgão: AFTO Prova: UNITINS - 2023 - AFTO - Analista de Avaliação |
Q2436244 Direito Administrativo

Desapropriação é o processo pelo qual o Estado, por meio de autoridade competente, adquire propriedade privada mediante pagamento de indenização, geralmente para fins de utilidade pública ou social.


Analise as afirmativas a respeito dos aspectos legais da desapropriação


I. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos estados, pelos municípios, pelo Distrito Federal e pelos territórios.

II. Ao poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se verificam ou não os casos de utilidade pública.

III. O poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação. Nesse caso, cumpre ao Executivo praticar os atos necessários para a efetivação da desapropriação.

IV. A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do presidente da república, do governador, do interventor ou do prefeito.


É correto o que se afirma em

Alternativas

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Tema central da questão: Desapropriação é o instrumento pelo qual o Estado, via autoridade competente, retira a propriedade privada, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, para fins de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social.

Legislação Aplicável:

  • Constituição Federal, Art. 5º, XXIV: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro..."
  • Decreto-Lei 3.365/1941:
    • Art. 2º: "A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, dos Governadores, dos Interventores ou dos Prefeitos."
    • Art. 6º: "A desapropriação pode ser promovida pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal e pelos Territórios."
    • Art. 7º: "O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação. Nesse caso, cumpre ao Executivo praticar os atos necessários..."
    • Art. 9º: "Ao Poder Judiciário é vedado (...) decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública."

Jurisprudência: O STF entende que a declaração de utilidade pública é ato do Executivo e não cabe ao Judiciário julgar sua conveniência (STF, RE 85.550/SP).

Exemplo prático: Imagine um terreno em local estratégico que será utilizado para expansão de uma rodovia federal: o município pode declarar utilidade pública via decreto, e o proprietário receberá indenização após o devido processo, sem que o Judiciário possa questionar a utilidade pública.

Análise das assertivas:

  • I – Correta. Todos os entes federativos podem promover desapropriação (Art. 6º, DL 3.365/41).
  • II – Correta. Ao Judiciário é vedado discutir os motivos de utilidade pública (Art. 9º, DL 3.365/41).
  • III – Correta. A iniciativa pode ser do Legislativo, mas somente o Executivo efetiva o ato (Art. 7º, DL 3.365/41).
  • IV – Correta. A declaração faz-se por decreto do Chefe do Executivo (Art. 2º, DL 3.365/41).

Gabarito: E — Todas as afirmativas estão corretas, pois seguem rigorosamente a legislação.

Análise critica das alternativas incorretas: Todas as demais alternativas deixam de fora pelo menos uma assertiva correta, descumprindo a legislação citada.

Pegadinhas: Observe o uso de "todos os bens" e a menção ao papel do Legislativo: O Legislativo apenas inicia; o Executivo expropria. Fique atento a termos que possam sugerir exclusividade indevida!

Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello confirma que a desapropriação exige sempre interesse público e indenização prévia e justa.

Resumo estratégico: Ao resolver esse tipo de questão, priorize a leitura literal da lei e desconfie de assertivas genéricas ou ambíguas. A legislação é clara e detalhada nesses pontos!

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Comentários

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Questão sobre desapropriação, direito administrativo.Análise sob o viés do decreto-lei nº3.365, o qual dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

I- Correto, literalidade do Art. 2º. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 

II-Correto, também literalidade da lei em Art. 9º. Ao Poder Judiciário é Vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública. 

III-Correto, disposto na lei em Art. 8º. O Poder Legislativo poderá, tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários a sua efetivação. 

IV-Correto, em Art. 6º. A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito. 

Se está na lei, então ok né... fiquei um pouco pensativa na "I", pois os entes devem obedecer a hierarquia na desapropriação

De fato, também fiquei em dúvida quanto ao item I, pois o Município não poderá desapropriar bens do Estado e da União.

Mas, se é letra da lei, paciência.

Questão boa para ser anulada. Apesar do texto legal, nem todos os bens podem ser desapropriados. Ex.: Bens da união, dinheiro expresso em moeda nacional...

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