O crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997, não exige...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Na condenação por tortura, a consequência específica sobre o vínculo público está prevista no art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1997: “§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.” A alternativa A corresponde a essa previsão legal.
- Separe os efeitos da condenação da majorante: perda do vínculo e interdição estão no § 5º; aumento de um sexto até um terço pela condição de agente público está no § 4º, I.
- Vincule o dobro da pena aplicada exclusivamente ao prazo de interdição para o exercício do cargo, função ou emprego público.
- Não confunda inafiançabilidade com imprescritibilidade: são características jurídicas distintas.
- No aumento da multa até o triplo, confira o requisito econômico: ineficácia diante da situação econômica do réu, embora aplicada no máximo.
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A alternativa correta é a A: A perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Fundamentação Legal (Lei nº 9.455/1997)
* Art. 1º, § 5º: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
* Observação: Trata-se de um efeito automático da condenação penal por crime de tortura, não necessitando de motivação expressa na sentença para ser aplicado.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
* B) Incorreta: O aumento de pena previsto pela qualidade de agente público (além de vítimas específicas, como crianças, gestantes, pessoas com deficiência, idosos ou adolescentes) é de um sexto a um terço (art. 1º, § 4º, I), e não de um terço a dois terços.
* C) Incorreta: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (Art. 5º, XLIII, da CF/88 e art. 1º, § 6º, da Lei 9.455/97). Ele prescreve normalmente segundo as regras gerais do Código Penal (a imprescritibilidade na CF/88 aplica-se apenas ao racismo e à ação de grupos armados contra o Estado Democrático).
* D) Incorreta: Essa conduta refere-se à tortura por omissão (art. 1º, § 2º), cuja pena é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e não reclusão de 2 a 4 anos.
* E) Incorreta: A Lei de Tortura não possui previsão legislativa para aumento do triplo da multa nesses moldes.
Salmos 37:5 "Entrega o teu caminho ao SENHOR; confia nele, e ele o fará."
AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
MAJORADA
Aumenta - 1/6 a 1/3.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro -Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
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