A Guarda Municipal foi chamada a um abrigo municipal para a...
Coluna I − Condutas Praticadas
1. Redução intencional de alimentos.
2. Isolamento forçado em ambiente escuro.
3. Submissão a sofrimento físico e mental como forma disciplinar.
Coluna II − Tipificações
A. Tortura-castigo (Art. 1º, II).
B. Tortura para aplicar medida punitiva ilegal (Art. 1º, II).
C. Nenhuma conduta configura crime de tortura.
Assinale a alternativa que correlaciona CORRETAMENTE as colunas.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.455/1997, art. 1º, II: "Constitui crime de tortura: (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo." Como o monitor, em abrigo municipal, submeteu adolescente sob sua guarda a redução de alimentos, isolamento em quarto escuro e sofrimento físico e mental para discipliná-lo, as três condutas se enquadram na tortura-castigo, o que mantém a correlação 1-A, 2-A, 3-A.
- No art. 1º, II, confira sempre três elementos juntos: guarda/poder/autoridade sobre a vítima, sofrimento físico ou mental intenso e finalidade de castigo pessoal ou disciplina.
- Não restrinja tortura a agressão corporal visível; a lei inclui expressamente sofrimento mental intenso.
- Se a alternativa usar nomenclatura diferente da classificação legal cobrada, prevalece a figura típica descrita no dispositivo aplicável.
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Comentários
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A - 1-A, 2-A, 3-A.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Juridicamente todas as condutas descritas no seu relato compõem o crime de tortura, especificamente na modalidade tortura-castigo.
Nova modalidade da igeduc, pode aguardar esse tipo de abordagem na prova de domingo gcm paulista
essa foi pra pegar os desatentos ( estou incluso).
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