A Guarda Municipal foi chamada a um abrigo municipal para a...

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Q3792465 Direito Penal
A Guarda Municipal foi chamada a um abrigo municipal para adolescentes, onde funcionários relataram que um monitor, para "disciplinar" um jovem, o mantinha trancado em um quarto escuro por horas, proibindo-o de contato externo e fornecendo refeições reduzidas. O comandante solicitou que a equipe identificasse o tipo de tortura aplicável, conforme a Lei nº 9.455/1997.

Coluna I − Condutas Praticadas
1. Redução intencional de alimentos.
2. Isolamento forçado em ambiente escuro.
3. Submissão a sofrimento físico e mental como forma disciplinar.

Coluna II − Tipificações
A. Tortura-castigo (Art. 1º, II).
B. Tortura para aplicar medida punitiva ilegal (Art. 1º, II).
C. Nenhuma conduta configura crime de tortura.

Assinale a alternativa que correlaciona CORRETAMENTE as colunas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.455/1997, art. 1º, II: "Constitui crime de tortura: (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo." Como o monitor, em abrigo municipal, submeteu adolescente sob sua guarda a redução de alimentos, isolamento em quarto escuro e sofrimento físico e mental para discipliná-lo, as três condutas se enquadram na tortura-castigo, o que mantém a correlação 1-A, 2-A, 3-A.

Tema central: Tortura-castigo
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque todas as condutas descritas preenchem os elementos do art. 1º, II, da Lei nº 9.455/1997: a vítima estava sob guarda ou autoridade do agente, a finalidade era disciplinar o adolescente, isto é, aplicar castigo pessoal, e os meios empregados — privação alimentar intencional, isolamento forçado em ambiente escuro e submissão a sofrimento físico e mental — são compatíveis com a produção de intenso sofrimento físico ou mental exigida pelo tipo. A consequência jurídica é a incidência da figura conhecida como tortura-castigo em todos os itens.
B
Errada
Está errada porque o item 1 não deve ser ligado à letra B. A redução intencional de alimentos, no contexto disciplinar descrito, integra a hipótese do art. 1º, II, da Lei nº 9.455/1997. Além disso, a base informa que a expressão "medida punitiva ilegal" não corresponde à classificação legal cobrada; a figura legal aplicável é a tortura-castigo.
C
Errada
Está errada porque o item 2 não é atípico. O isolamento forçado em ambiente escuro, imposto para disciplinar adolescente sob guarda do agente, é meio apto a produzir intenso sofrimento mental e se enquadra no art. 1º, II. A alternativa falha ao negar relevância típica ao sofrimento mental, que está expressamente previsto na lei.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos: o item 1 não pode ser classificado como ausência de crime de tortura, porque a privação alimentar intencional, em contexto de castigo disciplinar e com sofrimento intenso, se amolda ao art. 1º, II; e o item 3 também não deve ser deslocado para a letra B, porque a submissão a sofrimento físico e mental para disciplinar se enquadra na mesma figura legal de tortura-castigo.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a classificação técnico-legal de tortura-castigo por uma expressão não técnica da alternativa B e induzir o candidato a desconsiderar que sofrimento mental intenso, inclusive por isolamento e privação alimentar, também satisfaz o art. 1º, II.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 1º, II, confira sempre três elementos juntos: guarda/poder/autoridade sobre a vítima, sofrimento físico ou mental intenso e finalidade de castigo pessoal ou disciplina.
  • Não restrinja tortura a agressão corporal visível; a lei inclui expressamente sofrimento mental intenso.
  • Se a alternativa usar nomenclatura diferente da classificação legal cobrada, prevalece a figura típica descrita no dispositivo aplicável.

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Comentários

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A - 1-A, 2-A, 3-A. 

Art. 1º Constitui crime de tortura:

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Juridicamente todas as condutas descritas no seu relato compõem o crime de tortura, especificamente na modalidade tortura-castigo.

Nova modalidade da igeduc, pode aguardar esse tipo de abordagem na prova de domingo gcm paulista

essa foi pra pegar os desatentos ( estou incluso).

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