O Código de Processo Penal dispõe que a convicção do juiz c...
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Comentário do Gabarito – Direito Processual Penal | Das Provas
Temática Central: A questão aborda a admissibilidade das provas em processo penal, especialmente a vedação das provas ilícitas e a chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”. É indispensável entender os limites legais para a produção e valoração da prova pelo juiz.
Legislação Aplicável: • Constituição Federal, art. 5º, LVI: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” • Código de Processo Penal, art. 157: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas...”. O §1º amplia a vedação para as provas derivadas da ilícita, salvo se puderem ser obtidas por fonte independente ou se não evidenciado nexo causal.
Exemplo prático: Se a polícia invade uma residência sem mandado e encontra documentos; esses documentos são prova ilícita, sendo inadmissível também qualquer nova prova descoberta a partir deles, exceto se houver fonte independente (ex: alguém entrega o mesmo documento espontaneamente à polícia).
Análise da Alternativa Correta (A):
Correta. O comando da alternativa corresponde ao art. 157, §1º, do CPP. Se não houver nexo causal entre a prova ilícita e a derivada, a derivada será admitida. Adota-se aqui a interpretação dada pelo STF, que admite exceção ao bloqueio da chamada “cadeia de ilicitudes” (ver HC 93.050, STF).
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Confunde-se: se a derivada puder ser obtida por fonte independente, não será inadmissível, mas sim admitida (CPP, art. 157, §2º).
C) Errada, pois a ilicitude da prova não se convalida pela confissão; provas ilícitas, mesmo acompanhadas de confissão, são inadmissíveis (CF, art. 5º, LVI).
D) As provas cautelares podem ser utilizadas, ainda que produzidas na investigação, se presentes contraditório e necessidade (art. 155, §1º, CPP). Não há exigência de desentranhamento automático.
E) O mesmo raciocínio: provas antecipadas podem ser utilizadas mesmo que não repetidas, pois sua produção já respeita contraditório judicial.
Dicas para prova: Fique atento a expressões como “sempre serão inadmissíveis” ou “deverão ser desentranhadas”, pois muitas vezes a legislação prevê exceções. Identifique se a questão trata de provas ilícitas, lícitas, cautelares ou antecipadas.
Referência doutrinária: Guilherme de Souza Nucci, “Código de Processo Penal Comentado”.
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Gab: A.
ART. 157. São INADMISSÍVEIS, devendo ser DESENTRANHADAS do processo, as PROVAS ILÍCITAS, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Bizu: desentranhadas = retiradas, excluídas, deletadas.
§ 1o São também inadmissíveis as PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS, SALVO quando não evidenciado o NEXO DE CAUSALIDADE entre umas e outras, OU quando as derivadas puderem ser obtidas por uma FONTE INDEPENDENTE das primeiras.
§ 2o Considera-se FONTE INDEPENDENTE aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Tem que corrigir, errei por falta de colocar a palavra corretamente grafada na alternativa A, ela se torna errada, deveria ser "inadmissíveis", não "admissíveis".
Cara, a alternativa A não está correta, ou eu estou estudando errado.
C - Pelo art. 5º, LVI, da Constituição Federal, e pelo art. 157 do Código de Processo Penal, provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo, independentemente de estarem acompanhadas de confissão do réu.
GABARITO A
A) CERTO - Art. 157 - § 1º - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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B) ERRADO - Art. 157 - § 1º - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
§ 2º - Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
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C) ERRADO - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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D) ERRADO - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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E) ERRADO - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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