João é integrante dos quadros permanentes do Exército Brasi...

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Q3510746 Direito Administrativo
João é integrante dos quadros permanentes do Exército Brasileiro e foi designado para chefiar o setor de compras governamentais, responsável por viabilizar as contratações destinadas a suprir as necessidades relacionadas ao exercício das competências militares, bem como às demandas de uso pessoal e administrativo da Força Armada. A mesma unidade também possui a missão de orientar os efetivos militares quanto aos procedimentos a serem adotados para o abastecimento e o suprimento durante estadas de curta duração, motivadas por movimentação operacional e adestramento.

Por não possuir familiaridade com o assunto, João convoca uma reunião com Fabiana e Thiago, advogados responsáveis por fornecer orientação jurídica sobre os temas afetos à unidade. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei no 14.133/2021, os advogados poderão corretamente oferecer a seguinte orientação a João:
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão explora a contratação direta (dispensa de licitação) para materiais de uso das Forças Armadas, abordando padronização e limites para contratações sem licitação, nos exatos termos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Legislação Aplicável

Lei nº 14.133/2021
Art. 75, IV, “g”: “É dispensável a licitação: [...] para contratação que tenha por objeto: [...] materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização [...] mediante autorização por ato do comandante da força militar.”

Explicação do Tema Central

Ainda que o regime geral das contratações exija licitação, a lei abre exceções para garantir necessidades estratégicas e logísticas das Forças Armadas. A padronização evita problemas na manutenção e integração operacional, justificando a dispensa desde que não envolva bens de uso pessoal ou administrativo e seja autorizada pela autoridade competente.

Exemplo Prático

Imagine a necessidade de adquirir um lote padronizado de fuzis para diferentes batalhões, para assegurar compatibilidade das peças e treinamento. Esta compra, desde que sem finalidade pessoal ou administrativa, poderá ser feita por dispensa, desde que o comandante autorize.

Justificativa da Alternativa Correta

A) Correta: Expressa justamente o que está na lei: padronização, autorização do comandante e vedação para materiais de uso pessoal ou administrativo (Art. 75, IV, “g”).

Crítica às Alternativas Incorretas

B) Não há exigência legal de aquisição local pelo menor preço, pois a contratação direta deve observar outros critérios e formalidades.

C) Contratações no exterior podem fugir à exigência de pregão; a legislação admite hipóteses excepcionais, especialmente para compras especializadas das Forças Armadas.

D) A lei, ao contrário, expressamente autoriza a padronização como justificativa válida, desde que motivada.

E) Não autoriza contratação direta irrestrita apenas por ser estada eventual; a dispensa tem hipóteses específicas, não abrangendo, genericamente, aquisições em qualquer situação.

Jurisprudência e Doutrina

O TCU reconhece a validade da dispensa nesses moldes. Doutrina de Leonardo Vieira de Souza pontua que a padronização visa eficiência logística e manutenção.

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GABARITO: A

Art. 75. É dispensável a licitação:

IV - para contratação que tenha por objeto:

g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;

h) bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar;

Gabarito A

Art. 75. É dispensável a licitação:

IV - para contratação que tenha por objeto:

g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar

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