No curso de processo judicial, antes de proferida a sentença...
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Gabarito comentado
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A questão aborda o tema da desistência da ação no processo civil brasileiro, com base no novo Código de Processo Civil de 2015. A situação hipotética envolve o autor que, antes da sentença, desiste da ação e solicita a extinção do processo sem julgamento do mérito, enquanto o réu deseja que o processo continue.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta. A desistência da ação não resulta na extinção do processo com julgamento do mérito. Na verdade, a desistência leva à extinção sem julgamento do mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Alternativa B: Esta é a resposta correta. Segundo o artigo 485, § 4º, do CPC, após a contestação, a desistência da ação só pode ocorrer com a anuência do réu, pois a ação envolve também o interesse dele. O réu, ao contestar, passa a ter o direito de influenciar no prosseguimento do processo.
Alternativa C: Incorreta, pois o pedido de desistência pode ser formulado após a citação do réu, mas necessita da concordância do mesmo se já houver ocorrido a contestação. Não é considerado atentatório à dignidade da justiça.
Alternativa D: Esta alternativa está parcialmente correta, mas omite a necessidade de concordância do réu após a contestação. A desistência requer homologação judicial, mas, após a contestação, é imprescindível a anuência do réu.
Alternativa E: A desistência da ação não é um direito absoluto do autor, pois, após a contestação, exige a concordância do réu, como mencionado anteriormente.
Para entender melhor, imagine uma situação onde o autor, insatisfeito com o andamento do processo, decide desistir. Se o réu já apresentou sua contestação, ele pode ter interesse em obter uma sentença favorável, que lhe traga segurança jurídica, daí a necessidade da sua anuência para a desistência.
Portanto, a Alternativa B é a correta, pois reflete adequadamente a legislação vigente.
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Art. 485. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Art. 485. § 4º. CPC. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Portanto, após o réu ter oferecido a contestação, para que seja possível a desistência da ação é necessário a concordância dos dois pólos. Caso um lado não concorde, o processo irá permanecer em curso.
Ainda de acordo com o § 5° do artigo supracitado, a desistência da ação poderá ser apresentada até a sentença.
confundi com a desistência recursal que não precisa da anuência da outra parte 998, cpc.
B) ação é também um direito do réu, motivo pelo qual a desistência manifestada após a contestação só acarreta a extinção com a concordância do demandado.
Isso significa que, após a contestação, a desistência da ação pelo autor não pode ser unilateral; é necessária a concordância expressa do réu para que o processo seja extinto.
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