Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Pia...
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Comentário da Questão – Dispensas do Serviço para Policiais Militares no Estado do Piauí
Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento direto do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808/1981), especificamente acerca das situações em que a dispensa do serviço pode ser concedida ao policial militar.
Legislação Aplicável:
Conforme o Art. 66 da Lei nº 3.808/1981:
“As dispensas do serviço podem ser concedidas aos policiais militares como recompensa, para desconto em férias e em decorrência de prescrição médica.”
Tema Central:
A questão avalia a literalidade da norma e exige atenção para não confundir situações previstas (dispensa como recompensa, desconto em férias e por prescrição médica) com hipóteses não contempladas pelo Estatuto, como ordem judicial.
Exemplo Prático:
Um policial militar que recebeu destaque por seu desempenho pode ganhar dispensa como recompensa. Outro, ao aposentar dias de férias adquiridos, pode utilizar a dispensa para desconto em férias. Já quem apresenta atestado médico devidamente reconhecido terá direito à dispensa por prescrição médica.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A opção C traduz exatamente o que dispõe o artigo 66 da Lei nº 3.808/1981, sem acréscimos nem omissões.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, B, D, E: Todas incluem “por ordem judicial”, hipótese que não está elencada na legislação para fins de dispensa do serviço, sendo, portanto, erro clássico de prova.
Possível Pegadinha:
A expressão “por ordem judicial” pode induzir o aluno ao erro, já que não integra o rol do art. 66. Atenção para evitar marcação automática pela lógica e sempre conferir literalidade do texto legal!
Doutrina:
Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a importância do respeito aos direitos previstos em estatutos específicos dos servidores, evidenciando a legalidade estrita nessas hipóteses (Curso de Direito Administrativo).
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LEI N.º 3.808/81 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí.
Art. 134 – As dispensas do serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:
I – como recompensa;
II – para desconto em férias; e
III – em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo Único – As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas com o tempo de efetivo serviço.
Art. 134 – As dispensas do serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:
I – como recompensa;
II – para desconto em férias; e
III – em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo Único – As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas com o tempo de efetivo serviço.
NAO EXISTE RECOMPENSA POR ORDEM JUDICIAL. ELIMINA A MAIORIA DAS ALTERNATIVAS.
PESSOAL ATENÇÃO
Não há dispensa por ordem judicial. As dispensas podem ser por motivo de: RECOMPENSA; DESSONTO EM FERIAS; e PRESCRIÇÃO MEDICA.
GABARITO: LETRA C.
LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 134 - As dispensas do serviço podem ser concedidas aos policiais-militares:
I - Como recompensa;
II - Para desconto em férias; e
III - Em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo Único - As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas com o tempo de efetivo serviço.
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