No Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no ...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito:
Tema central: O foco desta questão é identificar, segundo o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, quais situações são circunstâncias agravantes no julgamento das transgressões disciplinares.
Base legal:
O assunto está disciplinado no Art. 10 do Regulamento Disciplinar da PM-PI, que traz, de forma detalhada, as circunstâncias agravantes. Veja trecho:
"Art. 10 – São circunstâncias agravantes: (...) b) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; c) reincidência da transgressão, mesmo punida verbalmente; d) conluio de duas ou mais pessoas; (...)"
Atenção à pegadinha: a banca mistura termos que podem confundir o candidato. Preste muita atenção à literalidade da lei: só são agravantes as hipóteses explicitamente previstas no rol do artigo 10.
Exemplo prático:
Imagine dois policiais militares que cometem juntos uma infração disciplinar na presença de seus subordinados e utilizam de conluio. Ambos terão circunstâncias agravantes pelo conluio e pela infração diante de subordinados.
Análise das alternativas:
A) Mau comportamento.
Incorreta – Mau comportamento por si só não é agravante conforme o art. 10.
B) Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões.
Correta – Está expressamente prevista como agravante no art. 10, alínea “b”.
C) Reincidência da transgressão, mesmo punida verbalmente.
Correta – Prevista como agravante na alínea “c”.
D) Conluio de duas ou mais pessoas.
Correta – Prevista na alínea “d”.
E) Ser praticada a transgressão sem a intenção de prejudicar terceiros.
Incorreta e gabarito – Agravante é praticar para prejudicar outrem (alínea “o”); sem intenção de prejudicar não é agravante.
Dica de leitura: Segundo a doutrina de Jorge Cesar de Assis, o rol de agravantes visa proteger valores como disciplina, hierarquia e moralidade, não abrangendo situações neutras como a mencionada na alternativa E.
Resumo: Fique atento à literalidade da lei e evite distrações com alternativas que misturam sentimentos ou intenções neutras. Apenas o que está previsto expressamente no artigo 10 pode ser considerado agravante.
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Comentários
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Pm-pi 2021 !!!
GAB: E
(REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PM PI)
Art. 19 – São circunstâncias agravantes:
1. mau comportamento;
2. prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
3. reincidência da transgressão, mesmo punida verbalmente;
4. conluio de duas ou mais pessoas;
5. ser praticada a transgressão durante a execução de serviços;
6. ser cometida a falta em presença de subordinado;
7. ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica;
8. ser praticada a transgressão com premeditação;
9. ter sido praticada a transgressão em presença de tropa;
10. ter sido praticada a transgressão em presença de público;
11. ter praticado a transgressão, apesar da advertência ou proibição;
12. ter praticado a transgressão com risco de perigo público.
- !!!JESUS CRISTO TE AMA, E ELE TEM UM PROPÓSITO PARA SUA VIDA!!!
GABARITO: LETRA E.
DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 19 - São circunstâncias agravantes:
1. Mau comportamento;
2. Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
3. Reincidência da transgressão, mesmo punida verbalmente;
4. Conluio de duas ou mais pessoas;
5. Ser praticada a transgressão durante a execução de serviços;
6. Ser cometida a falta em presença de subordinado;
7. Ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica;
8. Ser praticada a transgressão com premeditação;
9. Ter sido praticada a transgressão em presença de tropa;
10. Ter sido praticada a transgressão em presença de público;
11. Ter praticado a transgressão, apesar da advertência ou proibição;
12. Ter praticado a transgressão com risco de perigo público.
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