São manifestações essenciais do valor policial militar, exceto:
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Comentário da Questão – Legislação Estadual do Piauí (Lei nº 3.808/1981, Art. 28)
Tema central: A questão aborda as manifestações essenciais do valor policial militar segundo a legislação do Estado do Piauí, tema recorrente para concursos de oficiais temporários, dada sua importância na formação da identidade e ética policial-militar.
Interpretação e base legal:
O Enunciado exige que o candidato identifique o item que não é manifestação essencial do valor policial-militar. Aplica-se o artigo 28 da Lei nº 3.808/1981, que dispõe especificamente sobre o tema:
"Art. 28. São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com o risco da própria vida;
II - o civismo e o culto das tradições históricas;
III - a fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV - o espírito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde serve;
V - o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida;
VI - o aprimoramento técnico-profissional."
Análise das alternativas:
A - Correta, segundo o inciso II.
B - Correta, conforme o inciso VI.
C - Correta, verificada no inciso IV.
D - Incorreta, pois distorce a essência do art. 28, I: menciona apenas “parcial devotamento” e “sem o risco da própria vida”, o que contraria a lei. O valor policial-militar, segundo o legislador estadual, exige "integral devotamento [...] mesmo com o risco da própria vida".
Exemplo prático: Imagine um militar que hesita diante de situação de perigo à vida ao cumprir o dever. Se agir apenas com “parcial devotamento” sem se expor, não estará agindo conforme a manifestação essencial da Lei.
Pegadinha: Atenção ao uso de parcial devotamento e sem o risco da própria vida: eles distorcem o texto legal e são tipicamente utilizados para confundir candidatos.
Resumo: A alternativa D está INCORRETA porque altera o espírito do art. 28, I, da Lei nº 3.808/1981.
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Comentários
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A) CERTO- o civismo e o culto das tradições históricas.
Art. 26 - II
B) CERTO- o aprimoramento técnico-profissional.
Art. 26 - VI
C) CERTO- o espírito-de-corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde serve.
Art. 26 - IV
D) ERRADO- o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo (integral) devotamento à manutenção da ordem pública, (mesmo com)o risco da própria vida.
*Questão que não testa os conhecimentos técnicos do candido mas somente atenção*
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Art. 26 – São manifestações essenciais do valor policial militar:
I - o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com risco da própria vida;
II - o civismo e o culto das tradições históricas;
III - a fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV - o espírito-de-corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde serve;
V - o amor a profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida; e
VI - o aprimoramento técnico-profissional
"Si vis pacem, para bellum"☠☠☠☠
Letra D
Art. 26 – São manifestações essenciais do valor policial militar:
I - o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com risco da própria vida;
II - o civismo e o culto das tradições históricas;
III - a fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV - o espírito-de-corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde serve;
V - o amor a profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida; e
VI - o aprimoramento técnico-profissional
D
o sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo INTEGRAL devotamento à manutenção da ordem pública, MESMO COM o risco da própria vida.
Pode parecer bobagem, mas prestem atenção no EXETO.. Nunca erro por isso, mas nessa questão eu errei por desatenção.
LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 26 - São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I - O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com risco da própria vida;
II - O civismo e o culto das tradições históricas;
III - A fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV - O espírito-de-corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde serve;
V - O amor a profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida; e
VI - O aprimoramento técnico-profissional.
GABARITO: LETRA B.
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