Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação co...
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Comentário sobre a Questão
1. Tema e Base Legal:
A questão trata das situações de inatividade do policial militar do Estado do Piauí, tema crucial para o Serviço Militar Voluntário. A legislação pertinente é a Lei nº 3.808/1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Piauí).
2. Citação da Lei:
O artigo 3º da mencionada lei é direto: “A inatividade do policial-militar é caracterizada pela situação de reserva remunerada ou reforma.”
3. Explicação do Tema:
Policiais militares, ao passarem para a inatividade, não integram mais o serviço ativo e são enquadrados em duas situações: reserva remunerada (aptos à possível convocação) ou reforma (totalmente inaptos para o serviço, geralmente por idade ou invalidez).
4. Exemplo Prático:
Imagine o Tenente João, após 30 anos de serviço, aos 60 anos, é considerado incapaz definitivamente para qualquer trabalho policial – ele é reformado (inativo em situação de reforma).
5. Alternativa Correta — Análise da Letra B:
A alternativa B) Os Reformados é correta pois se refere precisamente a um dos status de inatividade do policial militar, conforme a lei cita (Art. 3º).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) “Componentes da reserva remunerada quando convocados” – Incorreto. Convocados, eles voltam ao serviço ativo, logo deixam de estar em inatividade.
C) “Incluídos voluntariamente na Polícia Militar durante prazos obrigados a servir” – Incorreto. São policiais da ativa, pois cumprem o serviço militar.
D) “Alunos de órgãos de formação” – Incorreto. Alunos estão em formação, portanto, em regime ativo.
7. Pegadinhas e Estratégia:
Cuidado com termos como “quando convocados”, que alteram a situação funcional do militar, transformando o inativo em ativo, configurando pegadinha clássica de prova!
Concluindo: A resposta é a alternativa B, pois só os reformados, e também os reservistas não-convocados, estão em situação de inatividade conforme a lei estadual.
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inatividade: os reformados e os da reserva remunerada
Art. 3º , § 1º
b) na inatividade:
I – na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado do Piauí, porém sujeitos, ainda, à prestação de
serviço na ativa, mediante convocação;
II – reformados, quando tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados,
definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado do Piauí.
GAB- LETRA B
"Si vis pacem, para bellum" ☠☠☠☠
Atividade:
- carreira
- voluntários
- alunos do CFSD
- Reserva Remunerada quando convocada
Inatividade
- Reserva Remunerada
- Reformados
INATIVOS:
°RESERVA REMUNERADA
° REFORMADOS
PERTENCEREMOS!!!!!!! #PMPI2021
LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art.3º, § 1º - Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
b) na inatividade:
I - Na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado do Piauí, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação;
II - Reformados, quando tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado do Piauí.
GABARITO: LETRA B.
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