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Q1845237 Legislação Federal

Apesar de o Estado brasileiro ser laico, o ordenamento jurídico assegura o direito à liberdade religiosa para que o cidadão possa professar qualquer religião, realizar cultos ou tradições referentes a essas crenças e manifestar-se, em sua vida pessoal, conforme seus preceitos e crenças.


Nesse contexto, de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), o poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:

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Interpretação do Enunciado:

A questão trata da atuação do Estado no combate à intolerância religiosa dirigida às religiões de matrizes africanas, conforme previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). O enfoque solicitado é sobre medidas concretas a serem adotadas pelo poder público para garantir não apenas o respeito, mas também a efetiva participação dessas religiões na esfera estatal.

Legislação Aplicável:

Cita-se literalmente o art. 26, inciso III, do Estatuto da Igualdade Racial: “O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de: [...] III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público."

Tema Central e Exemplo Prático:

O tema envolve a efetivação do princípio da igualdade e da laicidade estatal, garantindo políticas afirmativas que permitam a presença das religiões de matrizes africanas nos espaços estatais. Exemplo: Em um conselho municipal de políticas públicas, deve-se assegurar que haja assentos destinados proporcionalmente a representantes do candomblé ou umbanda, em igualdade de condições com outras confissões religiosas.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A reproduz com precisão o texto legal e a finalidade do art. 26, III: reconhecer e garantir representatividade proporcional dessas religiões em instâncias públicas, como forma de combater a intolerância e o preconceito institucionalizado. Esse entendimento é reforçado pela doutrina de Flávia Piovesan (“Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional”) e Silvio Almeida (“Racismo Estrutural”).

Análise das Alternativas Incorretas:

B e E - Fazem referência ao art. 5º, VI, VIII da CF/88, mas não abordam o ponto central do Estatuto da Igualdade Racial, que é a participação proporcional.

C - Além de distorcer o texto constitucional, inventa restrição inexistente à arrecadação de recursos pelas religiões, o que não é previsto no Estatuto.

D - A coibição da intolerância midiática é importante, mas a exceção criada para eventos religiosos de outras matrizes é descabida e não encontra respaldo legal.

Pegadinha: Atenção ao foco da lei: não se trata de liberdade religiosa em geral, mas da efetiva participação e representatividade das religiões de matrizes africanas nas decisões públicas.

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Gabarito "A"

Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:

A) III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público.

Don't stop believin'

PMBA 2022

GABARITO LETRA "A"

A questão exige conhecimento acerca da Liberdade Religiosa (especificamente a Escusa de Consciência) e conhecimento do Estatuto de Igualdade Racial.

A) assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público;

  • ALTERNATIVA CORRETA: apresenta a literalidade do Art. 26, inciso III do Estatuto de Igualdade Racial.

B) garantir que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, inclusive se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta;

  • ALTERNATIVA ERRADA: em regra, ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal a todos imposta devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, havendo o descumprimento de obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei. Nesse sentido, a alternativa ficou incompleta.

C) promover a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, vedada a coleta de contribuições financeiras de pessoas jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

  • ALTERNATIVA ERRADA: Conforme a literalidade do Art. 24, inciso VI do Estatuto de Igualdade Racial:

VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

A alternativa está errada ao afirmar que é vedada a referida coleta de contribuições por pessoas jurídicas de natureza privada.

D) coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas, exceto se o ato for decorrente de outro culto religioso televisionado;

  • ALTERNATIVA ERRADA: Conforme a literalidade do Art. 26., inciso I do Estatuto de Igualdade Racial: I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;

Não há previsão dessa exceção.

E) estabelecer que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, inclusive se as invocar para recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • ALTERNATIVA ERRADA: Nesse caso, poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos. Para isso, são necessárias, cumulativamente, duas condições: recusar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei. Poderá haver a perda de direitos políticos, na forma do art. 15, IV, da Constituição. 

PMBA 2023

A

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