Apesar de o Estado brasileiro ser laico, o ordenamento juríd...
Apesar de o Estado brasileiro ser laico, o ordenamento jurídico assegura o direito à liberdade religiosa para que o cidadão possa professar qualquer religião, realizar cultos ou tradições referentes a essas crenças e manifestar-se, em sua vida pessoal, conforme seus preceitos e crenças.
Nesse contexto, de acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), o poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:
Gabarito "A"
Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:
A) III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público.
Don't stop believin'
PMBA 2022
GABARITO LETRA "A"
A questão exige conhecimento acerca da Liberdade Religiosa (especificamente a Escusa de Consciência) e conhecimento do Estatuto de Igualdade Racial.
A) assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público;
- ALTERNATIVA CORRETA: apresenta a literalidade do Art. 26, inciso III do Estatuto de Igualdade Racial.
B) garantir que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, inclusive se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta;
- ALTERNATIVA ERRADA: em regra, ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal a todos imposta devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, havendo o descumprimento de obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei. Nesse sentido, a alternativa ficou incompleta.
C) promover a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, vedada a coleta de contribuições financeiras de pessoas jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
- ALTERNATIVA ERRADA: Conforme a literalidade do Art. 24, inciso VI do Estatuto de Igualdade Racial:
VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
A alternativa está errada ao afirmar que é vedada a referida coleta de contribuições por pessoas jurídicas de natureza privada.
D) coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas, exceto se o ato for decorrente de outro culto religioso televisionado;
- ALTERNATIVA ERRADA: Conforme a literalidade do Art. 26., inciso I do Estatuto de Igualdade Racial: I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;
Não há previsão dessa exceção.
E) estabelecer que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, inclusive se as invocar para recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
- ALTERNATIVA ERRADA: Nesse caso, poderá excepcionalmente sofrer restrição de direitos. Para isso, são necessárias, cumulativamente, duas condições: recusar-se a cumprir obrigação legal alegando escusa de consciência e, ainda, a cumprir a prestação alternativa fixada pela lei. Poderá haver a perda de direitos políticos, na forma do art. 15, IV, da Constituição.
PMBA 2023
A
A. Correta - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público;
O art. 26 da Lei nº 12.288/2010 estabelece exatamente sobre o que está escrito na alternativa. Pronto, encontramos o nosso gabarito!
B. Incorreta - garantir que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, inclusive se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta;
O art. 5º, VIII, da CF/1988, estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”. Esta é a previsão constitucional correta! Lembrando que a mesma não se encontra na Lei nº 12.288/2010.
C. Incorreta - promover a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, vedada a coleta de contribuições financeiras de pessoas jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
O art. 23 da Lei nº 12.288/2010 diz que “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Complementando, o art. 24, VI, assevera que “O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;”. Observe que há sim a possibilidade da coleta de contribuições financeiras de pessoas jurídicas de natureza privada.
D. Incorreta - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas, exceto se o ato for decorrente de outro culto religioso televisionado;
O art. 26, I, da Lei nº 12.288/2010, expõe exatamente como a primeira parte da alternativa. Já a exceção da segunda parte não possui revisão legal.
E. Incorreta - estabelecer que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, inclusive se as invocar para recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Vide observação da alternativa '"B".
Resposta: A