Um servidor público da administração pública direta, ocupant...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a conduta de um servidor público que se apropria de bens sob sua responsabilidade funcional. O tema central é a tipificação de crimes contra a administração pública, especificamente sobre peculato-apropriação.
Enunciado: O servidor utilizou bens apreendidos para seu uso pessoal, caracterizando apropriação indevida de bens que estão sob sua custódia devido à sua função. A legislação aplicável é o Código Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 2.848/1940.
Artigo 312 do Código Penal: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Isso caracteriza o crime de peculato-apropriação.
Agora, vamos explicar cada alternativa:
- A - Apropriação indébita: Este crime ocorre quando alguém se apropria de algo que possui legalmente, mas que deve ser devolvido a outra pessoa. Não é o caso, pois o servidor se apropriou de bens sob sua custódia pública.
- B - Concussão: Refere-se a exigir vantagem indevida em virtude do cargo, o que não ocorreu aqui, pois o servidor não fez exigências a terceiros.
- C - Furto de uso: Não é um tipo penal reconhecido no Código Penal. Além disso, o furto implica subtração, e aqui houve apropriação de algo já sob custódia do servidor.
- D - Peculato-apropriação: Correta! O servidor apropriou-se de bens que tinha em razão do cargo, configurando peculato.
- E - Peculato mediante erro de outrem: Este ocorre quando o servidor se aproveita de um erro de outra pessoa para se apropriar de algo. Não se aplica, pois não houve erro de terceiros.
Estratégia para resolver questões: Ao ler o enunciado, identifique a conduta do agente e a relação com o cargo público. Busque no Código Penal a tipificação mais adequada, considerando a posse e a intenção do agente.
Exemplo prático: Um servidor responsável por um depósito de bens apreendidos leva um aparelho de TV para sua casa. Ele se apropria de algo que deveria guardar e zelar, configurando peculato.
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Comentários
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Letra c).
Peculato
CP. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
GAB d pela banca
peculato-apropriação.
Qual a diferença fundamental entre peculato apropriação x apropriação indébita?? Sao tipos bem parecidos.
obrigado!
o autor ser funcionário público e usar da função.
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