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Q737634 Direito Penal
Um servidor público da administração pública direta, ocupante de cargo público com atribuições de execução de serviços de controle dos bens móveis apreendidos pelo órgão onde se encontra lotado, por não dispor em sua residência de mobília para a sua sala de estar, resolve tomar como propriedade sua alguns bens particulares - por exemplo, televisão, aparelho de som, etc. - que foram confiscados, e que se encontram sob sua responsabilidade funcional, com o objetivo de se tornar dono dos mesmos. Diante do fato praticado pelo servidor, este, à luz do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940), encontra-se incurso no crime de
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Vamos analisar a questão sobre a conduta de um servidor público que se apropria de bens sob sua responsabilidade funcional. O tema central é a tipificação de crimes contra a administração pública, especificamente sobre peculato-apropriação.

Enunciado: O servidor utilizou bens apreendidos para seu uso pessoal, caracterizando apropriação indevida de bens que estão sob sua custódia devido à sua função. A legislação aplicável é o Código Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 2.848/1940.

Artigo 312 do Código Penal: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Isso caracteriza o crime de peculato-apropriação.

Agora, vamos explicar cada alternativa:

  • A - Apropriação indébita: Este crime ocorre quando alguém se apropria de algo que possui legalmente, mas que deve ser devolvido a outra pessoa. Não é o caso, pois o servidor se apropriou de bens sob sua custódia pública.
  • B - Concussão: Refere-se a exigir vantagem indevida em virtude do cargo, o que não ocorreu aqui, pois o servidor não fez exigências a terceiros.
  • C - Furto de uso: Não é um tipo penal reconhecido no Código Penal. Além disso, o furto implica subtração, e aqui houve apropriação de algo já sob custódia do servidor.
  • D - Peculato-apropriação: Correta! O servidor apropriou-se de bens que tinha em razão do cargo, configurando peculato.
  • E - Peculato mediante erro de outrem: Este ocorre quando o servidor se aproveita de um erro de outra pessoa para se apropriar de algo. Não se aplica, pois não houve erro de terceiros.

Estratégia para resolver questões: Ao ler o enunciado, identifique a conduta do agente e a relação com o cargo público. Busque no Código Penal a tipificação mais adequada, considerando a posse e a intenção do agente.

Exemplo prático: Um servidor responsável por um depósito de bens apreendidos leva um aparelho de TV para sua casa. Ele se apropria de algo que deveria guardar e zelar, configurando peculato.

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Comentários

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Letra c).
 

Peculato

     CP.   Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

GAB d pela banca

peculato-apropriação.

Qual a diferença fundamental entre peculato apropriação x apropriação indébita?? Sao tipos bem parecidos.

obrigado!

o autor ser funcionário público e usar da função.

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