Um servidor público da administração pública direta, ocupant...
Letra c).
Peculato
CP. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
GAB d pela banca
peculato-apropriação.
Qual a diferença fundamental entre peculato apropriação x apropriação indébita?? Sao tipos bem parecidos.
obrigado!
o autor ser funcionário público e usar da função.
luiz assuncao, obrigado pelo esclarecimento!!
Não existe furto de uso no código penal comum, somente no código penal militar.
peculato-apropriação. Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo(peculato-apropriação) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio(peculato-desvio).
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Básico:
Tipos de peculato:
1) Peculato Próprio - art. 312
a) peculato apropriação - art. 312 primeira parte
b) peculato desvio - art. 312 segunda parte
2) Peculato Impróprio ou Peculato Furto - art. 312, §1º
3) Peculato Culposo - art. 312, §2º
4) Peculato Estelionato ou Peculato Mediante Erro de Outrem - art. 313
5) Peculato Eletrônico - art. 313-A e 313-B
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
O PECULATO é a apropriação indébita do servidor que usa desta condição para cometer um crime.
Esquema de Peculato
https://ibb.co/RPc3mr7
LEMBRE NÃO EXISTE FURTO, PARA FUNCINARIO PUBLICO.
ESTIVER ERRADO PODE CORRIGIR TAMOS AQUI PARA APRENDER.
No peculato o agente é funcionário publico; na apropriação o agente só tem posse ou detenção
ex: de apropriação: Levar um celular na loja de quem o conserta e deixá-lo até o dia de pegar, mas no dia de buscá-lo o funcionário não comparece a loja e leva o aparelho junto
↳ CRIMES CONTRA A ADM (verbos) -
• advocacia adm: PATROCINAR interesse privado em detrimento do interesse público;
• concussão: EXIGIR vantagem indevida em razão da função;
⠀⠀↳ excesso de exação é qualificadora da concussão e EXIGE tributos ou contrib. social (≠ taxas ilegais ou inexistentes = concussão);
• condescendência criminosa: NÃO PUNIR subordinado por indulgência;
• contrabando: IMPORTAR/EXPORTAR mercadoria proibida;
• descaminho: NÃO PAGAR o devido imposto (princ. da insignificância: até 20k);
• exploração de prestígio: INFLUIR em decisão ou em quem tem a competência;
• tráfico de influência: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER vantagem p/ INFLUIR em ato de funcionário público (aqui é só funcionário público ≠ da expl. de prestígio que é juiz, jurado, promotor, perito, tradutor etc);
• peculato: APROPRIAR-SE ou DESVIAR de bens, $ etc que tem sob guarda devido à sua função/trabalho;
⠀⠀↳ pecul. apropriação: "APROPRIAR-SE";
⠀⠀↳ pecul. desvio: "DESVIÁ-LO";
⠀⠀↳ pecul. furto ( §1º): "SUBTRAIR ou CONCORRER"
⠀⠀↳ pecul. estelionato: mediante erro de outrem (art. 313)
⠀⠀↳ pecul. eletrônico: INSERIR OU FACILITAR, ALTERAR ou EXCLUIR dados falsos em sistemas da adm, a fim de obter vantagem (art. 313-A)
⠀⠀↳ pecul. culposo: reparação do dano precede (antes) a sentença: extingue punibilidade; e, após reduz metade;
⠀⠀obs.: peculato só aceita comunicação da qualidade de func. público ao particular, quando este concorrer ou induzir sabendo de tal condição (tal qual Lei de Abuso de Autoridade, e Lei de Improbidade), do contrário: art. 30, CP. ✔️
• corrupção ativa: OFERECER ou PROMETER vantagem;
• corrupção passiva: SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR vantagem ;
• corrup. passiva privilegiada: DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício a pedido de 3º (3 “P”s);
• prevaricação*: RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR ato de ofício por interesse PESSOAL;
⠀⠀↳ prevaricação especial/imprópria: DIRETOR de presídio ou AGENTE, DEIXAR DE CUMPRIR o dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelhos telefônicos e outros;
⠀⠀obs.: NÃO se admite forma culposa!
fonte: meus materiais