[Questão Inédita] Ticinho visualizou o celular do Mevinho so...

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Q3017139 Direito Penal
[Questão Inédita] Ticinho visualizou o celular do Mevinho sobre a mesa de um bar e decidiu subtraí-lo para si. No momento da execução do crime, Mevinho identifica o criminoso, contudo não consegue impedir a subtração de seu aparelho de telefonia móvel. Após 03 dias, Mevinho resolve ir ao encontro de Ticinho e cobrar a restituição de seu bem. Em embate verbal, Ticinho diz que não iria devolver e desfere um soco no rosto de Mevinho. Nesses termos, Mevinho praticou: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

ITEM A (incorreta): Não se há cogitar em roubo impróprio, porquanto não houve emprego de violência contra pessoa ou grave ameaça, LOGO APÓS a subtração da coisa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Em verdade, a agressão se deu em contexto completamente autônomo. 

ITEM B (incorreta): Não se há falar em roubo na primeira conduta, haja vista ausência de violência ou grave ameaça na primeira conduta. De toda sorte, para existir continuidade delitiva os crimes devem ser da mesma espécie, o que não ocorre no caso em análise. 

ITEM C (correta): Presente desígnios autônomos entre as condutas ilícitas, temos no primeiro cenário crime de furto simples consumado; e no segundo cenário o crime de lesão corporal, devendo ser aplicado o concurso material de crimes, pois “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido" (art. 69 do Código Penal).

ITEM D (incorreta): As condutas são distintas, inexistindo, portando, crimes da mesma espécie, reunidos pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução 

ITEM E (incorreta): Não se há falar na ocorrência de crime complexo (latrocínio), pois não houve emprego de violência para consecução do crime patrimonial. 

GABARITO: LETRA “C"

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Comentários

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 Furto

       Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

       Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

       § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

       § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

       § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

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Lesão corporal

       Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano.

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 Crime continuado

       Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.         

        Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código. 

Não concordo com o gabarito. Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento de que para a ocorrência de crime continuado é imprescindível que sejam crimes da mesma espécie.

questão com enunciado errado!

Mevinho foi quem teve o aparelho celular furtado, e tbm foi quem sofreu a agressão, não seria Ticinho quem responderia?

exatamente, e mesmo que fosse Ticinho no enunciado, não teria gabarito correto porque furto e lesão corporal não são crimes da mesma espécie, condição indispensável para a configuração da continuidade delitiva, segundo os nosso tribunais superiores.

Mevinho teve o celular roubado apanhou na cara e ainda cometeu crime. o enunciado esta errado.

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