Segundo o Decreto Estadual n° 12.112, de 16 de setembro de 1980, a modificação da aplicação de punição pode ser realizada pela autoridade que a aplicou ou por outra, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento. As modificações da aplicação de punição são:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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