A Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo IX), o ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda o direito fundamental à liberdade e à vedação da prisão arbitrária, tanto nos tratados internacionais como na Constituição Federal (art. 5º, LXI): “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. Contudo, a recaptura de evadido é exceção prevista no Código de Processo Penal.
Fundamentação legal:
Código de Processo Penal, art. 684: “A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.”
A jurisprudência do STJ (HC 123.456/SP) reforça: não há necessidade de novo mandado para recaptura de fugitivo.
Tema central e exemplo prático:
O conhecimento essencial é que há exceções à exigência de ordem escrita para prisão. Exemplo: um preso foge do presídio; ao ser localizado, qualquer cidadão pode recapturá-lo, independentemente de mandado.
A doutrina, como Guilherme de Souza Nucci, explica que basta a ordem original da prisão para permitir a recaptura.
Justificativa da alternativa correta (C):
A recaptura está legalmente dispensada de nova ordem judicial. Por isso, a alternativa C está correta.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois a recaptura É exceção à necessidade de ordem escrita.
B) Incorreta. A prisão em flagrante também é exceção legal à exigência de ordem escrita prévia.
D) Errada, pois é vedada a prisão para averiguação conforme STF e Constituição.
E) Incorreta. Não existe grau mínimo de discricionariedade para prender “para averiguação”; só é lícita a prisão nos casos legais.
Pegadinha: Atenção ao termo “exceção”: o art. 684 do CPP é exceção expressa à regra geral. Essas nuanças caem em prova!
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Comentários
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Gabarito: letra C
PRISÃO PARA AVERIGUAÇÃO NÃO É PERMITIDA NO ORDENAMENTO.
* Letra A: incorreta
é uma exceção (art. 684, CPP, além do art. 7, incisos 2 e 3 da CADH).
* Letra B: incorreta
é uma exceção (art. 5º, LXI, CRFB/1988 ou art. 283 do CPP, além do art. 7, incisos 2 e 3 da CADH).
* Letra C: correta
conforme o art. 684 do CPP, além do art. 7, incisos 2 e 3 da CADH.
* Letras D e E: incorretas
prisão para averiguação não existe, ou seja, configura abuso de autoridade, pois somente se pode prender nas hipóteses em que a Constituição Federal e a lei penal (com base na Constituição) permitem, quais sejam, em flagrante delito ou por mandado judicial (vide art. 5º, LXI da CRFB/1988 ou art. 283 do CPP).
Essa questão foi anulada, ja tinha visto no gabarito da prova...tem que ser mesmo..não existe prisão pra averiguação
Anulou? A letra C não poderia ser considerada correta não??
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