Diante da situação hipotética descrita no texto I, considera...
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Tema central: A questão aborda o instituto jurídico da continuidade delitiva no Direito Penal, aplicado a crimes praticados reiteradamente em condições semelhantes (art. 71 do CP), além de temas de liberdade provisória, fiança e responsabilidade penal e civil de agentes públicos.
Legislação aplicável: Código Penal, art. 71: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes (...), aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”
Jurisprudência relevante: O STJ (Tema 1.202) entende que é possível majoração máxima mesmo sem número exato de crimes, bastando evidências de reiteração por longo período.
Exemplo prático: Imagine um gerente que, durante anos, realiza mensalmente manobra fraudulenta de ICMS. A conduta reiterada, praticada em contextos semelhantes, atrai a incidência do artigo 71 do CP.
Alternativa correta: (E)
O gerente praticou, reiteradamente, o mesmo crime, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, caracterizando continuidade delitiva. Assim, deverá a pena ser aumentada de 1/6 a 2/3. A doutrina (Rogério Greco) corrobora: em crimes tributários com pluralidade de condutas, aplica-se o art. 71 do CP.
Alternativas incorretas:
(A) Incorreta. A primariedade e bons antecedentes não garantem liberdade provisória automática. O benefício é dado se ausentes motivos para prisão preventiva (CPP, art. 310), mas não é automaticamente decorrente da primariedade.
(B) Incorreta. O CPP, art. 325, § 1º permite redução da fiança em até 2/3 e não 9/10, mesmo para crimes em geral, inclusive tributários.
(C) Incorreta. Lesão corporal culposa em serviço é de ação penal pública incondicionada (CPM, art. 209). O abuso de autoridade não depende de representação obrigatoriamente (Lei 13.869/2019, art. 2º).
(D) Incorreta. O estrito cumprimento do dever legal pode afastar antijuridicidade, mas não autoriza causar lesão a terceiro inocente. Além disso, o Estado pode, sim, buscar regresso contra o agente (CF/88, art. 37, §6º).
Dica para concursos: Atenção às palavras que conferem certeza absoluta (“deverá”, “automaticamente”, “sempre”) e aos detalhes da lei, que são recorrentes em pegadinhas.
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Comentários
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A) Incorreta. Embora a liberdade provisória seja a regra para réus primários, em casos de crimes contra a ordem tributária com prejuízo vultoso e reiteração (como os dois anos de fraude descritos), a jurisprudência é mais rigorosa quanto à ausência de requisitos para a preventiva.
B) Incorreta. O CPP (Art. 325, § 1º, II) estabelece que a fiança pode ser reduzida em até dois terços, e não nove décimos. Não existe essa diferenciação específica para crimes tributários em detrimento dos comuns.
C) Incorreta. O crime de abuso de autoridade (fazer o preso engraxar as botas) é de ação penal pública incondicionada (Lei nº 13.869/2019), não dependendo de representação da vítima. Além disso, a lesão corporal contra civil praticada por PM em serviço, após a Lei nº 13.491/2017, possui regras de competência que tornam a alternativa tecnicamente frágil.
D) Incorreta. O Estado responde objetivamente, mas possui o direito de regresso obrigatório contra o agente que agiu com dolo ou culpa (Art. 37, § 6º da CF). Como o cabo agiu com imprudência (velocidade excessiva), ele deve responder perante o Estado. Além disso, não há estrito cumprimento do dever legal em atropelar alguém na faixa.
E) Correta. O gerente praticou o mesmo crime (sonegação), no mesmo contexto e com o mesmo modus operandi mensalmente por quase dois anos. Isso configura o Crime Continuado (Art. 71 do CP). A lei determina que, em vez de somar as penas (concurso material), aplica-se a pena de um só crime aumentada de 1/6 a 2/3.
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