Quanto à Lei Estadual n° 5.251/1985, assinale a alternativa ...
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Comentário da Questão – Lei Estadual nº 5.251/1985 (Estatuto dos Policiais Militares do Pará)
Tema central: Direitos dos Policiais Militares segundo o Estatuto (Lei Estadual nº 5.251/1985).
Fundamentação Legal:
Art. 5º da Lei Estadual nº 5.251/1985: “São direitos dos Policiais-Militares: I - a garantia da patente quando oficial, em toda a sua plenitude, com as vantagens, as prerrogativas e os deveres a ela inerentes”.
Explicação: A questão aborda os direitos e deveres previstos para os policiais militares, focando nos temas de garantia de patente, meios de defesa administrativa, vedação de acúmulo de remuneração, afastamentos e dependentes. Conhecer o texto literal da lei é fundamental para marcar a resposta correta.
Exemplo prático: Imagine um oficial da Polícia Militar que se aposenta: a lei garante que manterá sua patente e seus direitos associados, assegurando a valorização funcional durante e após a carreira.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque repete de forma fiel o que dispõe o Art. 5º, I, garantindo ao oficial a plenitude e as prerrogativas da patente, tanto no serviço ativo quanto na inatividade.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. Ao policial militar é garantido o direito de interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação contra ato de superior (Art. 50).
C) Incorreta. O Art. 59 proíbe expressamente a acumulação de remuneração de inatividade.
D) Incorreta. O Art. 69 prevê apenas “8 dias consecutivos de afastamento” por núpcias, e não 30 dias.
E) Incorreta. Somente os filhos menores de 21 anos ou inválidos são dependentes (Art. 71, III).
Pegadinhas: Atenção para palavras como “proíbe”, “30 dias”, “maiores de 21 anos”. São termos que, se lidos com pressa, podem induzir ao erro! Treine a leitura atenta e confira sempre os números e os termos específicos da lei.
Dica: Marcar o texto da lei nos seus resumos pode facilitar a memorização desses pontos para a prova!
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Dos Direitos e das Prerrogativas dos Policiais militares
Dos direitos: são direitos dos servidores militares estaduais:
I garantia da patente, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes, quando oficial;
GAB: A
AFIRMATIVA CORRETA LETRA A
A)
Correto: ART. 52 - São direitos dos Policiais-Militares: I - A garantia da patente quando oficial, em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas e deveres a ela inerentes;
B)
Errado: "Ao policial militar que se julgar prejudicado é proibido interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação contra ato administrativo de superior hierárquico".
Correto: ART. 53 - O Policial-Militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ao interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo a regulamentação específica da Corporação.
C)
Errado: "A legislação estadual permite, em regra, que o policial militar acumule remuneração de inatividade."
Correto: ART. 59 - É proibido acumular remuneração de inatividade.
D)
Errado: "O policial militar tem direito ao afastamento total do serviço por 30 dias, em razão de contrair núpcias".
Correto: ART. 67 - Os Policiais-Militares têm direito, ainda aos seguintes períodos de afastamento total do serviço obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de : I - Núpcias: 08 (oito) dias;
E)
Errado: "Os filhos maiores de 21 anos de idade são considerados dependentes do policial militar".
Correto: § 2° - Serão considerados dependentes do Policial-Militar: [...] II - O filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Art 50/§ 2º - São considerados dependentes do policial-militar:
Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;
NUPCIAS BOA EM KKK
AVANTE PMPA2023
Art. 67 - Os Policiais Militares têm direito, ainda aos seguintes períodos de afastamento total do serviço obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I-núpcias: 08 (oito) dias;
II-luto: 08 (oito) dias;
III-instalação: Até 10 (dez) dias;
IV-trânsito: Até 30 (trinta) dias, quando designados para curso ou transferidos para OPM sediadas fora da capital.
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