Considerando o disposto na Lei nº 11.340/2006 (conhecida com...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata das medidas protetivas e direitos assegurados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, segundo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Legislação aplicável:
Destaque para o Art. 12-C da Lei Maria da Penha: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher (...), o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I – pela autoridade judicial; II – pelo delegado de polícia; III – pelo policial, quando não houver delegado disponível."
Jurisprudência: O STF, na ADI 6138/DF, validou a possibilidade de atuação do policial no afastamento imediato do agressor em casos excepcionais.
Exemplo prático: Imagine uma mulher vítima de agressão grave em uma cidade sem delegado de plantão. O policial militar poderá afastar o agressor imediatamente para proteger a vítima, comunicando o juiz em até 24h.
Justificativa da alternativa INCORRETA (E):
A alternativa E está INCORRETA porque afirma ser vedado ao policial afastar o agressor “em qualquer hipótese”, o que contraria expressamente o Art. 12-C, que permite essa atuação excepcional quando não houver delegado disponível, resguardando a integridade da vítima. Trata-se de erro literal e material do comando legal.
Análise das demais alternativas:
A: Correta. As políticas públicas articuladas e especializadas estão previstas na Lei (Art. 8º e 9º).
B: Correta. O direito à prioridade de matrícula dos dependentes está disposto no Art. 9º, §7º.
C: Correta. A adoção de medidas imediatas é dever da autoridade policial (Art. 11).
D: Correta. O atendimento policial/pericial especializado e ininterrupto é assegurado pela lei (Art. 10-A).
Pegadinha: Muitos candidatos acreditam que apenas o juiz ou delegado podem afastar o agressor, ignorando a autorização legal excepcional para o policial militar.
Conclusão: Entender as exceções e a literalidade da lei são fundamentais para não errar questões de prova.
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Comentários
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A alternativa INCORRETA é:
De acordo com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é possível e obrigatório que a autoridade policial afaste o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando houver risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes (Art. 22). O afastamento do agressor é uma medida protetiva essencial para garantir a segurança da vítima.
Portanto, a afirmação de que é vedado o afastamento do agressor é falsa.
- A — Corresponde às diretrizes da política pública para combater violência contra a mulher (Art. 8º).
- B — Prioridade para matrícula e transferência de dependentes da mulher vítima (Art. 9º, § único).
- C — Providências imediatas da autoridade policial (Art. 12).
- D — Direito ao atendimento especializado, preferencialmente por servidoras capacitadas (Art. 10).
Bizu: "incorreta" começa a leitura pela ultima alternativa
Volto aqui sem entender como que eu havia errado antes hehehehe
Ainda que verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, é vedado ao policial afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, em qualquer hipótese.
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
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