Assinale a alternativa incorreta, de acordo com o Art. 11 d...
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Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão exige identificar qual alternativa está em desacordo com o Art. 11 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), tratando das providências que a autoridade policial deve adotar ao atender mulheres em situação de violência doméstica.
Legislação Aplicável
Conforme a redação legal: “Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
- I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
- II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
- III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
- IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
- V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.”
Análise das Alternativas
A), B), C) e E) estão rigorosamente de acordo com o texto da lei. Todas reproduzem literalmente ou de modo equivalente o conteúdo dos incisos citados.
Alternativa D (Gabarito): “sempre, acompanhar a ofendida…”. O erro está na palavra “sempre”. A lei dispõe que a autoridade deverá acompanhar a ofendida “se necessário” — há uma condição de necessidade, não uma obrigação de acompanhamento em todos os casos.
Exemplo prático: Se a vítima não deseja retirar pertences, ou não sente necessidade de acompanhamento, a autoridade não é obrigada a fazê-lo.
Pegadinhas e Estratégias
Palavras como “sempre”, “nunca” e “somente” indicam universalidade, exigindo atenção redobrada, pois costumam aparecer em alternativas incorretas.
Jurisprudência e Doutrina
O TJ-MG (Ap. Crim. 1.0693.18.000251-3/001) reconhece a importância das medidas de proteção detalhadas na lei, ressaltando o papel da autoridade policial.
Segundo Luiz Flávio Gomes (“Comentários à Lei Maria da Penha”), a previsão “se necessário” preserva o princípio da razoabilidade e da adequação ao caso concreto.
Resumo Final
A alternativa D está INCORRETA porque amplia o dever legal atribuindo universalidade (“sempre”), divergindo da lei (“se necessário”).
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Comentários
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Quado necessário ultilizar a força policial, a autoridade policial irá acompanhar a ofendida na retirada dos seus bens do domicílio
se, necessario... GAB = D
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.
É punk perder a questão por não perceber o "incorreta" :/
Art. 11, IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
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