Acerca do Serviço Militar, disciplinado pela Lei nº 4,375, ...
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Comentário do gabarito:
Enunciado interpretado: A questão exige conhecimento específico da Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), especialmente sobre as situações em que o militar temporário, após o término de seu vínculo, permanece incapaz temporariamente para o serviço militar por motivo de moléstia ou acidente.
Legislação aplicável: O ponto central está no Art. 94, da Lei nº 4.375/1964:
“Os militares temporários licenciados por término de tempo de serviço ou desincorporados que estejam na condição de incapazes temporariamente para o serviço militar em decorrência de moléstia ou acidente deverão ser postos na situação de encostamento.”
Análise da alternativa B (correta):
A alternativa apresenta exatamente o texto legal. “Situação de encostamento” é uma garantia ao militar temporário que, mesmo após findo seu tempo de serviço, está incapacitado de forma temporária por doença ou acidente relacionado ao serviço. Exemplo prático: imagine um soldado temporário acometido por grave lesão poucos dias antes de ser licenciado. Embora devesse ir para a reserva, é "encostado", recebendo amparo até a recuperação.
Análise das demais alternativas:
A – Incorreta. O serviço militar temporário não confere ingresso em carreira militar de que trata a Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que trata de regime jurídico dos militares de carreira, e não dos temporários.
C – Incorreta. O Serviço Militar inicial é prestado no ano em que o cidadão completa 19 anos, conforme disposto no art. 26 da Lei 4.375/64, e não aos 18 anos como afirma a alternativa.
D – Incorreta. O brasileiro será considerado “inadimplente”, não “insubmisso”, caso não se apresente ou complete a seleção; "insubmisso" é aquele que não se apresenta após chamada para incorporação (art. 105).
E – Incorreta. A lei não prevê dispensa automática para todos matriculados/candidatos nos cursos mencionados; há regras e critérios específicos, normalmente relacionados a necessidade das Forças Armadas (art. 4º, parágrafo único, Lei 5.292/67).
Dica estratégica: Atenção ao termo “carreira militar” (A) e datas de incorporação (C), comuns em pegadinhas. Palavras como "deverão" e "sempre" exigem cuidado: só marque se realmente estiverem no texto legal.
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Comentários
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Letra A: O §2º, do art. 3º, da Lei nº6.880 se refere aos militares de carreira
Letra B: § 6º Os militares temporários licenciados por término de tempo de serviço ou desincorporados que estejam na condição de incapazes temporariamente para o serviço militar em decorrência de moléstia ou acidente deverão ser postos na situação de encostamento, nos termos da legislação aplicável e dos seus regulamentos.
Letra C: Art 3º O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.
Letra D: Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
Letra E: Poderão ter incorporação adiada: e) os que estiverem matriculados ou que se candidatarem à matrícula em institutos de ensino (IEs) destinados à formação, residência médica ou pós-graduação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários até o término ou a interrupção do curso.
complementando:
”Enquanto o insubmisso é aquele que deu início ao processo de alistamento se furtando da incorporação, configurando crime militar presente no artigo 183 do Código Penal Militar.
O refratário é aquele que não se apresenta durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que tendo se apresentado ausenta-se sem o ter completado.
A condição de refratário não configura crime por ser apenas irregularidade administrativa, sujeitando-se o civil a pagamento de multa, além de não poder exercer todos os direitos conferidos a qualquer cidadão pela ausência de obrigação legal a todos exigida.“
Fonte: estadodedireito.com.br/servico-militar-inicial-e-suas-consequencias/
GABARITO: B
A) O §2º, do art. 3º, da Lei nº6.880 aplica-se aos militares de carreira.
B) § 6º Os militares temporários licenciados por término de tempo de serviço ou desincorporados que estejam na condição de incapazes temporariamente para o serviço militar em decorrência de moléstia ou acidente deverão ser postos na situação de encostamento, nos termos da legislação aplicável e dos seus regulamentos.
C) Art 3º O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.
D) Art 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.
E) Incorporação adiada: e) os que estiverem matriculados ou que se candidatarem à matrícula em institutos de ensino (IEs) destinados à formação, residência médica ou pós-graduação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários até o término ou a interrupção do curso.
Em 10/09/23 às 20:37, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 23/10/24 às 21:01, você respondeu a opção B. Você acertou!
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