O sistema de responsabilização por atos de improbidade admi...
I- O acordo de não persecução cível pode ser celebrado desde que dele advenham a reparação integral do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem obtida indevidamente. II- Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas nos aris. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. III- Os militares das Forças Armadas não respondem por atos de improbidade administrativa, tendo em vista que se submetem a sistema de responsabilização próprio. IV- Não configura ato de improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada. V. As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Comentário do professor – Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21)
1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda responsabilização por atos de improbidade administrativa à luz da Lei nº 8.429/1992, especialmente após as profundas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.
2. Fundamentação Legal:
- Art. 17-B: O acordo de não persecução cível exige integral ressarcimento do dano e reversão de vantagens indevidas.
- Art. 1º, § 1º: Militares das Forças Armadas não se submetem à Lei nº 8.429/92.
- Art. 1º, § 2º: Exige-se dolo para configuração de improbidade (não há punição para condutas meramente culposas).
- Art. 1º, § 3º: Divergência interpretativa – mesmo que baseada em jurisprudência não pacificada – não configura improbidade.
- Art. 20: Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam após trânsito em julgado.
3. Resumo do Tema Central:
O examinador exige atualização jurisprudencial e leitura atenta do texto legal, cobrando situações típicas do cotidiano administrativo (acordo, dolo, abrangência da lei, divergência de interpretação e efeito das sanções).
4. Exemplo Prático:
Servidor que age por interpretação divergente (ex.: segue jurisprudência regional distinta do STF) não pratica improbidade, pois há respaldo legal (Art. 1º, § 3º).
5. Alternativa Correta – Justificativa:
Letra C (I, IV, V são verdadeiras):
- I (Acordo – Art. 17-B): Correta.
- IV (Divergência interpretativa – Art. 1º, § 3º): Correta.
- V (Efeito das sanções – Art. 20): Correta; reforçada por RE 608.482 do STF.
6. Análise das Incorretas:
- II: Incorreta. Só condutas dolosas são punidas (Art. 1º, § 2º).
- III: Incorreta. Militares das Forças Armadas têm sistema próprio, mas isso não significa absoluta impunidade; apenas não se submetem à Lei 8.429/92.
7. Pegadinhas:
Fique atento ao termo “condutas culposas” (II) e à generalização do item III sobre os militares. Ambos são erros clássicos em prova!
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Daria pra matar a questão rapidamente, ao se atentar que a I está correta e a II está errada.
Lei de Improbidade Administrativa
Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
I - o integral ressarcimento do dano;
II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
Art. 1°, § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
LETRA C
Lei 8429/92 com redação alterada pela Lei 14230/21
I- O acordo de não persecução cível pode ser celebrado desde que dele advenham a reparação integral do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem obtida indevidamente. CERTA - Artigo 17-B
II- Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas nos aris. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. INCORRETA - Artigo 1º §3º
III- Os militares das Forças Armadas não respondem por atos de improbidade administrativa, tendo em vista que se submetem a sistema de responsabilização próprio. INCORRETA - Artigo 2º
IV- Não configura ato de improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada. CORRETA - Artigo 1º §8º
V. As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. CORRETA - Artigo 12 §9º e artigo 20
Gabarito: C) Apenas as afirmativas I, IV e V são verdadeiras.
CORRETO. - I - O acordo de não persecução cível pode ser celebrado desde que dele advenham a reparação integral do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem obtida indevidamente.
- Lei 8.429/92: Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:
- I - o integral ressarcimento do dano;
- II - a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados.
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INCORRETO. - II - Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
- Lei 8.429/92: Art. 1º. § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
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INCORRETO. - III - Os militares das Forças Armadas não respondem por atos de improbidade administrativa, tendo em vista que se submetem a sistema de responsabilização próprio.
- Lei 8.429/92: Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
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CORRETO. - IV - Não configura ato de improbidade administrativa a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.
- Lei 8.429/92: Art. 1º. § 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
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CORRETO. - V - As sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Lei 8.429/92: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
I- O acordo de não persecução cível pode ser celebrado desde que dele advenham a reparação integral do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem obtida indevidamente
a questão afirma que precisa da reparação integra do dano e da reversão da pessoa jurídica lesada, sendo que na verdade, o mais correto seria um ou outro. Esse requisito não é cumulativo, mas sim alternativo
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