Em relação à responsabilidade civil do Estado, considerando...

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Q2043444 Direito Administrativo
Em relação à responsabilidade civil do Estado, considerando os Informativos e Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.  
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Interpretação e legislação aplicável

A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, tema fundamental do Direito Administrativo e recorrentemente cobrado em concursos, especialmente para cargos de oficiais, como Primeiro Tenente. O principal dispositivo legal é o art. 37, § 6º da Constituição Federal:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (...)"

Explicação do tema

A responsabilidade do Estado, conforme a Constituição, é objetiva pela teoria do risco administrativo: provando-se o dano, a conduta estatal e o nexo causal, há dever de indenizar, independente de culpa. A ação regressiva contra o agente, porém, depende de dolo ou culpa. A jurisprudência do STF e do STJ (RE 841526, REsp 1.114.113) reforça essa orientação, inclusive para hipóteses de omissão estatal.

Exemplo prático: Imagine que um servidor público cause dano a um cidadão em serviço; a vítima processa diretamente o Estado, não o servidor. O Estado pode, posteriormente, cobrar do servidor se houve dolo ou culpa.

Justificativa da alternativa correta (B)

Correta! O texto traz exatamente o que a Constituição determina. A ação deve ser movida contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço. O agente causador do dano é parte ilegítima, pois qualquer responsabilização pessoal depende de ação regressiva posterior e específica do Estado. Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro confirmam em suas obras a impossibilidade do agente compor o polo passivo originário.

Análise das alternativas incorretas

A) Erra ao afirmar "risco integral". O Brasil adota o risco administrativo, em que há excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou terceiro).

C) Insiste na demonstração da falta do serviço para toda situação de detento, mas o STF fixou que em caso de omissão que resulte em morte ou grave lesão de detentos, a responsabilidade é objetiva, não necessitando comprovação da culpa.

D) Errada, pois o prazo prescricional permanece de cinco anos (art. 1º do Decreto 20.910/32), prevalecendo sobre o art. 206 do Código Civil.

E) Exige nexo causal entre a omissão estatal (ex: fuga) e o dano; se não houver relação direta, não há responsabilidade.

Pegadinhas: Atenção aos termos como "risco integral" e prazos prescricionais.

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Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

E) O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, no caso de danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, só é caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado (artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal) quando for demonstrado o nexo causal entre o momento da fuga e o delito. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 608880, com repercussão geral (), que servirá orientará a resolução de casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

D) O prazo prescricional da pretensão reparatória contra o Estado, seja federal, estadual ou municipal é de cinco anos, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

C) art. 37, § 6º, da Constituição, disposição normativa autoaplicável. Ocorrendo o dano e estabelecido o nexo causal com a atuação da Administração ou de seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado. 3. "Princípio da reserva do possível". Inaplicabilidade. O Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, enquanto permanecerem detidas. É seu dever mantê-las em condições carcerárias com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir danos que daí decorrerem. 4. A violação a direitos fundamentais causadora de danos pessoais a detentos em estabelecimentos carcerários não pode ser simplesmente relevada ao argumento de que a indenização não tem alcance para eliminar o grave problema prisional globalmente considerado, que depende da definição e da implantação de políticas públicas específicas, providências de atribuição legislativa e administrativa, não de provimentos judiciais. 

Alguém explica o erro da letra A?

Erro da letra A deve ser o português kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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