O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armad...
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Comentário Gabaritado – Estatuto dos Militares e Sistema de Proteção Social
Interpretação e Tema Central:
A questão exigiu conhecimento prático da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e da Lei nº 13.954/2019, além de atenção ao regime previdenciário e de proteção social dos militares.
Alternativa correta: A
“A remuneração dos militares inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.”
Fundamentação Legal:
De acordo com a jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567/DF): “A remuneração dos militares inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional, conforme previsto no Estatuto dos Militares.”
O Estatuto dos Militares também vincula o pagamento dos proventos de militares inativos ao orçamento federal.
Exemplo Prático:
Ao ser transferido para a inatividade, o militar passa a receber seus proventos diretamente do Tesouro Nacional, e não do fundo de contribuição próprio, ao contrário do que ocorre em alguns regimes civis.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada:
A licença para acompanhar cônjuge é sem remuneração e não conta como tempo de serviço, segundo o art. 83, §2º, da Lei 6.880/80.
C) Errada:
A pensão militar não é custeada exclusivamente por contribuições dos militares, pois a União também subsidia eventuais déficits, conforme o art. 1º da Lei 3.765/1960 e entendimento jurisprudencial do STJ.
D) Parcialmente correta, mas incompleta:
O militar incapaz deve ser julgado definitivamente incapaz, nos termos do art. 94, mas é necessária perícia médica militar específica para esse afastamento.
E) Errada:
O art. 97 da Lei 6.880/80 prevê a transferência ex officio, mas os proventos são calculados integralmente para quem atinge a idade-limite, e não proporcionalmente.
Pegadinhas:
Fique atento a palavras como “exclusivamente” ou informações sobre proventos proporcionais ou integrais, pois costumam induzir ao erro.
Resumo Doutrinário:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a proteção social militar apresenta natureza paraestatal, predominando a responsabilidade do Estado sobre o custeio dos inativos.
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Erro da D):
Art. 82-A. Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares
erro da E):
art. 50. são direitos dos militares:
II - o provento calculado com base no soldo integral do posto ou da graduação que possuía por ocasião da transferência para a inatividade remunerada:
a) por contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de serviço;
b) por atingir a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação;
Justificativa das assertivas. Gabarito A.
Base legal - Lei 6.880
A) Art. 53-A. A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.
B) Art. 69-A. A licença para acompanhar cônjuge ou companheiro é a autorização para o afastamento total do serviço concedida a militar de carreira que a requeira para acompanhar cônjuge (...) em outro ponto do território nacional ou no exterior, diverso da localização da organização militar do requerente.
§ 1 A licença será concedida sempre com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, exceto, quanto a este último, para fins de indicação para a quota compulsória.
C) Art. 71, § 2º-A. As pensões militares são custeadas com recursos provenientes da contribuição dos militares das Forças Armadas, de seus pensionistas e do Tesouro Nacional.
D) Art. 82-A. Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares.
E) Art. 50. São direitos dos militares: II - o provento calculado com base no soldo integral do posto ou da graduação que possuía por ocasião da transferência para a inatividade remunerada: b) por atingir a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação.
a) Art. 53-A. A remuneração dos militares ativos e inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.
b) Art. 69-A. A licença para acompanhar cônjuge ou companheiro é a autorização para o afastamento total do serviço concedida a militar de carreira que a requeira para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público da União ou militar das Forças Armadas que for, de ofício, exercer atividade em órgão da administração pública federal situado em outro ponto do território nacional ou no exterior, diverso da localização da organização militar do requerente.
§ 1 A licença será concedida sempre com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, exceto, quanto a este último, para fins de indicação para a quota compulsória.
c) Art. 71. A pensão militar destina-se a amparar os beneficiários do militar falecido ou extraviado e será paga conforme o disposto em legislação específica.
§ 2º-A. As pensões militares são custeadas com recursos provenientes da contribuição dos militares das Forças Armadas, de seus pensionistas e do Tesouro Nacional.
d) Art. 82-A. Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares.
e) Art. 50. São direitos dos militares:
II - o provento calculado com base no soldo integral do posto ou da graduação que possuía por ocasião da transferência para a inatividade remunerada:
b) por atingir a idade-limite de permanência em atividade no posto ou na graduação;
[A] A remuneração dos militares inativos é encargo financeiro do Tesouro Nacional.
Correta - Art. 53-A do Estatuto dos Militares.
[B] A licença para acompanhar cônjuge ou companheiro será concedida sem prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.
Errada - com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, de acordo com o § 1º do art. 69-A do Estatuto dos Militares.
[C] As pensões militares são custeadas, exclusivamente, com recursos provenientes da contribuição dos militares das Forças Armadas e de seus pensionistas.
Errada - e também do Tesouro Nacional, de acordo com o § 2º-A do art. 71 do Estatuto dos Militares.
[D] Para ser considerado incapaz para o serviço ativo, o militar deve se encontrar, definitivamente, física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares.
Errada - temporária ou definitivamente, de acordo com o art. 82-A do Estatuto dos Militares.
[E] O militar que atingir a idade-limite de permanência em atividade no posto será transferido ex-ofício para a inatividade com provento calculado com base no soldo proporcional ao tempo de serviço.
Errada - com base no soldo integral, de acordo com a alínea “b” do inciso II do caput do art. 5º do Estatuto dos Militares.
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