De acordo com o Artigo 22 do Código Penal Militar, a defini...

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Q3406816 Direito Penal Militar
De acordo com o Artigo 22 do Código Penal Militar, a definição de "militar" para fins de aplicação da Lei penal militar abrange um espectro mais amplo do que apenas os membros ativos das Forças Armadas. Considerando essa abrangência, assinale a alternativa correta.
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Gabarito Comentado – Direito Penal Militar
(Art. 22 do Código Penal Militar)

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda Noções Fundamentais de Direito Penal Militar, especialmente a definição de "militar" para fins de aplicação da Lei Penal Militar, conforme o Art. 22 do Código Penal Militar (CPM). O ponto central é saber quem compõe esse conceito legal.

2. Base Legal:
O Art. 22 do Código Penal Militar estabelece:
"É militar, para o efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada a instituições militares ou nelas matriculada, para servir em posto ou em graduação ou em regime de sujeição à disciplina militar."

3. Explicação do Tema Central:
A legislação reconhece como militares não apenas os membros das Forças Armadas, mas também integrantes das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares estaduais (CF, art. 42), além de outros agentes incorporados, independentemente de serem oficiais, praças, ativos ou reservistas.

4. Exemplo Prático:
Se um bombeiro militar comete crime militar durante serviço, será julgado pela Justiça Militar – ainda que não integre as Forças Armadas federais, por força do conceito ampliado do CPM.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois, de acordo com o art. 22 do CPM e art. 42 da CF, integrantes das Polícias Militares dos estados, ao exercerem funções de natureza militar, são equiparados para fins penais aos militares das Forças Armadas. Isto assegura aplicação da legislação penal militar em suas condutas, inclusive julgamentos pela Justiça Militar.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada: Hierarquia não é critério exclusivo e não são apenas oficiais sujeitos ao CPM, mas qualquer pessoa incorporada/matriculada.
C) Errada: Civis não se tornam automaticamente militares; existem situações específicas em que civis respondem perante Justiça Militar, mas não há transformação automática.
D) Errada: O conceito de militar para o CPM não se restringe apenas a militares de carreira das Forças Armadas. Inclui reservistas, reformados e membros de outras instituições militares estaduais.

7. Pegadinhas e Estratégia:
Atenção a expressões de exclusividade ("apenas", "exclusivamente", "único critério") e conceitos reduzidos de militar! O CPM é abrangente e atualizado para incluir diversas instituições.

Jurisprudência: O STJ reafirma que militares estaduais respondem perante Justiça Militar quando praticam ilícitos em razão da função (AgRg no HC n. 700.150/RJ).

Doutrina: Rodrigo Foureaux destaca que a definição de militar foi ampliada para abranger “matriculados” e “instituições militares estaduais”, como PM e Bombeiros.

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Art. 22. É militar, para o efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada a instituições militares ou nelas matriculada, para servir em posto ou em graduação ou em regime de sujeição à disciplina militar.   

Gabarito: Letra A.

De acordo com o artigo 22 do CPM, é considerado militar qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às Forças Armadas para nelas servir, estando sujeita à disciplina militar.

A legislação e a doutrina estendem essa equiparação aos integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados, quando no exercício de atividades de natureza militar. Essa interpretação é fundamental para a aplicação da lei penal militar a esses agentes.

,

A

Os integrantes das Polícias Militares dos estados, quando no exercício de atividades de natureza militar, são equiparados a militares das Forças Armadas para fins de aplicação do Código Penal Militar.

 Pessoa considerada militar

Art. 22. É militar, para o efeito da aplicação deste Código, QUALQUER PESSOA que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada a instituições militares ou nelas matriculada, para servir em posto ou em graduação ou em regime de sujeição à disciplina militar

 

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