Com relação ao salário mínimo, é correto afirmar que o Cód...
Alternativa (b)
Legislação especial. Salário-mínimo
Art. 17. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.
Sacanagem, esse artigo caiu em desuso já que não se tem mais pena de multa no D.P.militar.
NÃO EXISTE MAIS PENA DE MULTA NO CODIGO PENAL MILITAR !!! O dispositivo ainda existe, portanto não é mais aplicável.
UMA OBS: MESMO QUE O DISPOSITIVO NÃO SEJA MAIS APLICADO A QUESTÃO PERGUNTA DE ACORDO COM O QUE ESTA ESCRITO NO Código Penal Militar(LITERALIDADE) PORTANTO NÃO IMPORTA SE É APLICADO OU NÃO..... SE MINHA COLOCAÇÃO ESTIVER ERRADA É SO FALAR
Legislação especial. Salário-mínimo
Art. 17. As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.
O que seria de uma Aspira sem esse conhecimento...
Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença...
gb b
pmgo
Senhores, não existe mais pena de multa no Código Penal Militar, porém no Código de Processo Penal Militar existe diversos casos que ensejam penas de multa (Ex: não comparecimento de testemunha, recusa do encargo de perito, dentre outros). O CPM prescreve situações materiais, enquanto o CPPM a sua processualística.
$alário será o maior ao tempo da $entença !!!
'As piores missões para os melhores soldados'
Legislação especial. Salário-mínimo
Art. 17. As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.
GAB B
Legislação Especial. Salário-mínimo
Art. 17. As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta (a lei especial) não dispõe de modo diverso (bizu: lei especial revoga lei geral). Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.
taquepariu! pensei que estava falando sobre o salario mínimo para o policial kkkkk
Legislação especial. Salário-mínimo
Art. 17. As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta (especial) não dispõe de modo diverso. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.
►B.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL. SALÁRIO MÍNIMO e PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE
Art. 17 CPM • As REGRAS GERAIS DO CPM aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, SE ESTA NÃO DISPÕE DE MODO DIVERSO. Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, AO TEMPO DA SENTENÇA.
► CAIU EM QUESTÕES: Q721453, Q672984, Q474649,