O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26,
concluído em Plenário em 13/06/2019, entendeu que a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de
sua manifestação, por traduzirem expressões de racismo em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade
de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei n.º 7.716, de
08/01/1989.