A Lei n.º 11.340/2006 e alterações, conhecida como Lei Maria da Penha, ao dispor sobre medidas protetivas
de urgência que obrigam o agressor, em seu artigo 22 caput, prescreve:
“Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá
aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de
urgência, entre outras: (...)”.
Encontrando-se o agressor na condição de integrante de forças policiais, com uso de arma de fogo em serviço,
a medida protetiva de urgência prevista na lei em comento é a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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