Conforme o Código Penal Militar é crime punível com detenção...
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Interpretação do enunciado: A questão cobra conhecimento sobre espécies de crimes militares previstos expressamente em lei, focando em condutas tipificadas no Código Penal Militar (CPM). O objetivo é identificar qual das condutas apresentadas prevê, literalmente, a pena de detenção de um a dois anos.
Legislação aplicada: O tema central é o art. 161 do CPM:
“Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena - detenção, de um a dois anos.”
Explicação do tema central: A proteção dos símbolos nacionais é valor central para a hierarquia e disciplina militares. O crime de ultraje, nesse contexto, atinge a honra não só do Estado, mas da própria instituição militar, razão da tipificação bastante rígida.
Exemplo prático: Imagine um militar, em formatura, rasgando propositalmente uma bandeira nacional na frente do pelotão. Tal conduta constitui ultraje a símbolo nacional e está abarcada pelo art. 161 do CPM.
Justificativa da alternativa C (correta): A alternativa C transcreve com fidelidade os elementos do tipo penal do art. 161 do CPM: militar, diante da tropa ou em local sob administração militar, cometendo ato de ultraje à símbolo nacional, sendo a pena aquela exigida pela questão. Conforme explica Célio Lobão (Direito Penal Militar), esta previsão visa manter elevado o respeito aos símbolos pátrios nas fileiras militares.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A) (violência contra oficial, sentinela, etc.) - Tipificado no art. 157 do CPM, cuja pena é reclusão, e não detenção de 1 a 2 anos.
- B) (incitação à desobediência ou indisciplina) - Está prevista no art. 155 do CPM, com pena de reclusão de 1 a 2 anos, mas a conduta é diversa da ultraje.
- D) (assumir comando sem ordem) - Delito descrito no art. 149 do CPM, com pena diferenciada e elemento normativo distinto.
Pegadinhas/estratégias: Fique atento ao literal da lei exigido na questão: “detenção, de um a dois anos”. Muitos candidatos erram por não conferir as penas dos tipos penais. Atenção também à diferença entre reclusão e detenção.
Referência doutrinária: Lobão e Luiz Carlos Gomes destacam a importância do respeito aos símbolos nacionais e especificam os elementos do art. 161 em suas obras — leitura essencial para consolidar o tema!
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Comentários
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Questão que não agrega conhecimento.
Questão BIZARRA!!!!!!!!!!!!!!!
Código Penal Militar
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
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