Considere hipoteticamente que as férias de um policial mili...
Deserção
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
Insubmissão
art. 183 do Código Penal Militar estabelece que “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação”
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
A) resistência. A resistencia requer ameaça ou violencia pra configurar. Utilizando-se de ameação ou violencia para se opor à execução de um ato legal. E se o fato que deveria ocorrer, não concorrer o crime é qualificado.
Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Forma qualificada
§ 1º Se o ato não se executa em razão da resistência:
Pena - reclusão de dois a quatro anos.
B) abandono de posto: quando o militar deixar de cumprir um serviço ou trabalho, ou não termina de executá-lo, SEM ordem de seu superior.
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo
C) recusa de obediência: quando o militar deixa de cumprir algo previsto em lei. Uma Instrução normativa por exemplo.
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução
D) deserção.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
A lei prevê alguns casos que são assimilados à deserção.
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
E) insubmissão. Apenas o civil pode cometer quando é convocado a prestar o serviço militar
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação
Deserção só poderá cair em concurso desta maneira, sem haver contagem de tempo, pois existem divergências quanto a consumação do crime.
Questão bem tranquila para ser respondida até pelas alternativas que se tem. Porém, bem mal formulada...
Creio ser esta a alternativa menos errada, porque o examinador não deixou claro que o prazo da não apresentação foi superior a 8 dias.
Dessa data em diante. Daî se conclui que ele não foi mais trabalhar. mal formulada essa questão
Questão tranquila, porém mal formulada.
Nossa, IADES ganhando todos os troféus de questões mal formuladas. Tá louco!
Piades mesmo.....
GABARITO: D
d) Deserção
as férias de um policial militar findaram em 12 de janeiro de 2017, no entanto ele não compareceu ao serviço dessa data em diante.
CABE CONCLUIR ENTÃO QUE DO 12 DE JANEIRO EM DIANTE ELE NÃO FOI TRABALHAR MAIS.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
+ DICAS DE DESERÇÃO
- EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO DESERTOR SE O INFRATOR FOR PRAÇA ATINGIR A IDADE DE 45 ANOS, SE OFICIAL QUANDO ATINGIR A IDADE DE 60 ANOS
- A DESERÇÃO ESPECIAL NADA MAIS É QUE O MILITAR DEIXE DE SE APRENSENTAR PARA PARTIR COM SUA FORÇA NO MOMENTO DA PARTIDA DO NAVIO OU AERONAVE. ( AQUI NÃO TEM NADA HAVER COM 8 DIAS )
A questão é o seguinte. Essa questão não tem pé nem cabeça. Se eu tivesse feito essa prova eu pedia anulação porque para configurar deserção tem de estar decorrido os oito dias de falta e a questão não fala nada a respeito disso. Por exemplo se ele está no periodo de graça ele não cometeu deserção porque não completou o tempo de 8 dias; estaria ele faltando ao serviço e isso é transgreção disciplinar. Questão que não foi anulada não sei por que.
Questao mal feita!
Não vejo erro na questão. O militar cometeu crime de deserção, que se consumou no dia 21/01/17.
Se a prova foi aplicada após esse dia em que a deserção foi consumada, não tem erro algum no enunciado.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
Lorena Reylla, estou contigo, que questão mal feita....
QUESTÃO MAL FEITA PQ TERIA UM MÍNIMO DE DIAS PARA CONFIGURAR A DESERÇÃO. PORÉM A QUESTÃO É FÁCIL DE SER RESOLVIDA POIS NENHUMA OUTRA ACERTIVA PODERIA SE ENQUADRA NA SITUAÇÃO DESCRITA.
Muito mal feita, acertei por eliminação.
Questão mal elaborada, mas por eliminação da pra encarar!
ALTERNATIVA D
Questão até tranquila de se responder por eliminação, uma vez que as outras alternativas são totalmente descabidas. No entanto, deviam ter colocada quanto tempo se passou desde que findou o prazo das férias do militar.
Mal formulada mas da pra encarar .
'' data em diante '' , kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk só pode ser uma Piades
Ele comete o crime 8 dias após a data em que deveria voltar ou a partir do 1º dia de ausência?
acredito que está mal formulada a questão...
Rumo ao oficialato! PMSE
Não compareceu desta data em diante... Deserção!
Não vejo erro na questão. É preciso atenção no comando da questão "...entanto ele não compareceu ao serviço dessa data em diante" então só pode ser o crime de Deserção, seguindo as alternativas. Questão boa!
Deserção + de 8 dias, ou seja, é de 9 dias pra frente.
Art. 188, CPM - Na mesma pena [pena de Deserção] incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
Cabe recurso!
Não é crime de deserção (art. 187, cpm), mas sim " Casos assimilados" (art.188,I,cpm).
A pena é a mesma, mas o tipo é diferente!
Mas, para não ter confusão, vai pela lógica, já que não tem essa opção!
PRISCILA VASCONCELOS BORGES.No CPM no Art 188 diz assim : Na mesma pena incorre o militar que:
- Não se apresenar no lugar designado, dentro de oito 8 dias, findo o prazo de trânsito ou férias.
...
na verdade é um caso assimilado... ou seja x parece y mas x nunca vai ser y ... vai entender....
Dentre as alternativas, a letra D é a única que se encaixa. Todavia, para que seja considerada deserção, o militar deve se ausentar por mais de 8 dias, antes disso, o mesmo é considerado ausente. Faltam alguns dados no enunciado.
questão vaga...
atípica... uma simples falta de serviço até completar a deserção
MAL FORMULADA
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Casos assimilados
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
mal formulada em IADES
Da um frio na barriga marcar a letra D...
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Forma equiparada
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
Formas equiparadas
Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;
III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Tem que advinhar que depois das férias passaram 8 dias, kkkkkk, essa banca é uma PIADES
Eu pensei logo assim, "como não vem dizendo que são mais de 8 dias, então tenho certeza que não é deserção" kkkkkkk Que lixo
deserção militar, insubmissão convocado, ou seja, civil.
Não especificou que era mais de 8 dias...
arrego viu
Atípico
Prêmio questão formulada igual o cool é novamente da IADES
NÃO ESPECIFICOU QUE FORAM MAIS DE 8 DIAS...
Que questão nada a ver. Muito, mas muito mal formulada.
I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;
O crime de deserção configura-se quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. (art. 187 do Código Penal Militar)
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
A questão afirma que o policial não compareceu mais ao serviço desde o dia 12 de janeiro de 2017, então, neste caso, é possível dizer que se tem um militar desertor.
Agora, passemos as alternativas.
CPM,
A – Incorreta - Resistência mediante ameaça ou violência
Art. 177. Opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça ou violência ao executor, ou a quem esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
B – Incorreta - Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
C – Incorreta - Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
D – Correta – Como visto anteriormente, a conduta do policial militar configura crime de deserção.
E – Incorreta - Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Gabarito do professor: alternativa D