A Lei de Acesso à Informação dispõe que, caso não seja poss...
Gabarito comentado
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Comentário do professor:
1. Interpretação e tema central
A questão aborda um ponto central da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): o prazo que a administração pública tem para responder a pedidos de informação quando não for possível o acesso imediato. Esse tema é fundamental em provas de concurso, sobretudo para cargos ligados ao serviço público, pois afeta diretamente o princípio da eficiência e transparência administrativa.
2. Fundamentação legal
De acordo com o art. 11, § 1º, da Lei nº 12.527/2011, e art. 11 do Decreto nº 7.724/2012:
“Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, no prazo de 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação...”
3. Explicação e exemplo prático
Imagine um cidadão solicitando informações sobre gastos públicos a um quartel militar. Se não for possível entregar imediatamente, o órgão deve responder, em até 20 dias, informando uma das alternativas previstas em lei (disponibilização, recusa fundamentada ou indicação da entidade responsável).
4. Justificativa da alternativa correta
Alternativa D (“Não superior a 20 dias”) é a correta, pois corresponde exatamente ao prazo definido na legislação, reforçado pela doutrina de Marçal Justen Filho.
5. Análise das alternativas incorretas
A), B), C) e E) – Os prazos mencionados (5, 10 ou 30 dias) não encontram respaldo na lei. Atenção especial à letra C (“não superior a 10 dias”), pois pode confundir: há possibilidade de prorrogação por mais 10 dias (totalizando 30), mas o prazo inicial é sempre 20 dias, salvo justificativa expressa.
6. Estratégia de prova e pegadinhas
Cuidado em provas: muitos enunciados trocam prazo inicial por prazo de prorrogação ou mencionam dias “úteis” ao invés de corridos. Sempre consulte o texto literal da lei!
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Comentários
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Questão de gabarito duvidoso, uma vez que a lei prevê que o prazo não superior a 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 dias.
Ao meu ver, o gabarito deveria ser a alternativa que contém a resposta "Não superior a 30 dias", afinal 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias totaliza o prazo de 30 dias.
L12.527/11
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
A regra é clara Arnaldo !
O prazo é de 20 dias mas caso exista algum motivo o qual não possa ser realizado dentro deste prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias.
ANULA!
Igual:
Q397899
Portanto, 20 + 10 costuma dar 30!!
§ 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
VUNESP. 2013. Segundo a Lei de Acesso à Informação, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação solicitada. Caso não seja possível, o prazo
máximo para o atendimento à solicitação, já incluída uma possível prorrogação, não poderá ser superior a 30 DIAS!
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