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Q787915 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, qual autoridade pode classificar uma informação como ultrassecreta?  
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Tema jurídico abordado: O tema central da questão é a classificação do sigilo de informações públicas no âmbito federal, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

Legislação aplicável:
Segundo o art. 27, I, e da LAI:

“Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: […] e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior”

Explicação do tema: A Lei de Acesso à Informação estabelece critérios e autoridades legitimadas a classificar informações em diferentes graus de sigilo (reservado, secreto e ultrassecreto), preservando, por um lado, a transparência pública e, por outro, o interesse nacional e a segurança do Estado.

Exemplo prático:
Suponha que o Chefe de uma Embaixada do Brasil receba documentos ultrassecretos de negociações internacionais. Ele, enquanto Chefe de Missão Diplomática, tem competência, por lei, para classificar esses dados nesse grau de sigilo.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E) Chefe de missão diplomática permanente no exterior está correta, pois expressamente prevista na legislação (art. 27, I, e, da LAI), conferindo a essa autoridade a possibilidade de classificar um documento como ultrassecreto. Essa classificação tem duração máxima de 25 anos, podendo ser prorrogada. Tal previsão visa proteger informações estratégicas para o país no exterior.

Análise das alternativas incorretas:

A) Presidente da Funasa;
B) Presidente do Ibama;
C) Diretor Geral da Polícia Federal;
D) Presidente da Caixa Econômica Federal;
Nenhuma dessas autoridades está listada no art. 27 da LAI como competente para classificar informações como ultrassecretas. A legislação restringe esse poder a cargos altos, como Presidente da República, Ministros, Comandantes das Forças Armadas, e Chefes de Missões Diplomáticas no exterior, visando limitar o acesso à classificação mais restritiva e evitar abuso.

Dicas para interpretação e pegadinhas:
A LAI exige leitura atenta: os cargos autorizados não incluem presidentes de autarquias ou empresas públicas. Fique atento a palavras como "ultrassecreto" e "chefe de missão diplomática", evitando confundir cargos administrativos com cargos de representação internacional.

Conclusão: O domínio literal da lei e atenção à hierarquia dos cargos são essenciais para garantir a resposta correta em questões dessa natureza.

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Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

a) Presidente da República; 

b) Vice-Presidente da República; 

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

GAB: Letra "E" (para os não assinantes)

"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

#PMMG

E

LEI 12.527/11

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:         

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República;

b) Vice-Presidente da República;

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

A. Incorreta - Presidente da Funasa.

 

O art. 27, I, da lei nº 12.527/2011, estabelece que a “A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República;  b) Vice-Presidente da República;  c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;  d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;”.

 

B. Incorreta - Presidente do Ibama.

 

O art. 27, I, da lei nº 12.527/2011, estabelece que a “A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República;  b) Vice-Presidente da República;  c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;  d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;”.

 

C. Incorreta - Diretor Geral da Polícia Federal.

 

O art. 27, I, da lei nº 12.527/2011, estabelece que a “A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República;  b) Vice-Presidente da República;  c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;  d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;”.

 

D. Incorreta - Presidente da Caixa Econômica Federal.

 

O art. 27, I, da lei nº 12.527/2011, estabelece que a “A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República;  b) Vice-Presidente da República;  c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;  d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;”.

 

E. Correta - Chefe de missão diplomática permanente no exterior.

 

O art. 27, I, da lei nº 12.527/2011, estabelece que a “A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República;  b) Vice-Presidente da República;  c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;  d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;”. Pronto, encontramos o nosso gabarito! Para fins de conhecimento, a finalidade de uma missão diplomática é manter boas relações entre os Estados, além de proteger os direitos e interesses do país e de seus nacionais.

 

Resposta: E

GAB:E

Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

a) Presidente da República; 

b) Vice-Presidente da República; 

c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

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