Considerando os termos da Lei 5836/ 1972,que dispõe so...
Gabarito comentado
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Para responder adequadamente a esta questão, é essencial compreender os termos previstos na Lei nº 5.836 de 1972, que regulamenta o Conselho de Justificação. Esse conselho tem a função de apurar a incapacidade de oficiais para o exercício de suas funções.
Vamos analisar cada alternativa:
A - O Conselho de Justificação é composto por três oficiais, mas não é obrigatório que todos sejam de posto superior ao justificante. A composição pode variar conforme a situação do oficial e o tipo de acusação. Portanto, esta alternativa está incorreta.
B - A presença do acusado em todas as sessões é fundamental, assim como a presença do defensor. A ausência do acusado pode comprometer a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais fundamentais. Logo, esta alternativa está incorreta.
C - O Conselho de Justificação não é exclusivo para oficiais ativos. Oficiais da reserva ou reformados também podem ser submetidos a este conselho sob determinadas circunstâncias. Portanto, esta alternativa está incorreta.
D - O oficial que formulou a acusação não pode ser membro do Conselho de Justificação, pois isso comprometeria a imparcialidade do julgamento. Esta alternativa está incorreta.
E - É da competência do Superior Tribunal Militar (STM) julgar, em última instância, os processos oriundos de um Conselho de Justificação. Esta é a alternativa correta, conforme a Lei nº 5.836/1972, que confere ao STM essa competência.
Para ilustrar, imagine que um oficial da marinha na reserva é acusado de conduta incompatível com o decoro militar. Ele pode ser submetido a um Conselho de Justificação, e o STM será a instância final para julgar o processo, caso necessário.
Estratégia para interpretação: Ao se deparar com questões dessa natureza, atente-se aos detalhes legislativos e aos princípios constitucionais envolvidos, como a ampla defesa e o contraditório, além de identificar a competência de cada órgão envolvido.
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Comentários
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Lei nº 5.836 de 1972
Art. 14
ERROS:
a) "sempre" art. 5º
b) justificante deve estar presente art. 9º e parágrafos
c) julga oficial da reserva remunerada ou reformado também art. 1º e parágrafo único
d) oficial que formulou a acusação não pode fazer parte do Conselho art. 5º, § 2º
e) CORRETA
Letra E está errada também poque a letra da Lei 5. 836/72 (art. 14) diz instancia única.
Concordo com a Gabriela. O STM é a única instância e não a última, por isso todas estão incorretas. Deveriam ter anulado.
correta a letra A, embora o gabarito marque E. Na letra A podemos confirmar o acerto ao ler o ART. 5, pois ainda que não faça constar a palavra SEMPRE, em momento nenhum trouxe exceção para a composição do conselho de justificação. Então reitera-se que o sempre está implícito. O erro da letra E ocorre pela palavra ÚLTIMA quando na verdade é ÚNICA, segundo o ART. 14. Não há referência na lei sobre última instância, inclusive podemos observar que o único tribunal mencionado é o STM.
Embora pelo gabarito seja considerado correta a alternativa E, está questão deveria ter sido anulada. O enunciado diz:
Considerando os termos da Lei 5836/ 1972, que dispõe sobre Conselho de Justificação, assinale a opção correta. (grifei)
Ora, os termos da lei, neste caso, estão previsto no artigo 14 desta, a saber:
Art. 14. É da competência do Superior Tribunal Militar julgar, em instância única, os processos oriundos de Conselhos de Justificação, a ele remetidos por Ministro Militar. (grifei)
A alternativa E diz:
É da competência do STM julgar, em última instância, os processos oriundos de Conselho de Justificação a ele remetidos. (grifei)
Desta forma, com a inversão das palavras, há mudança substancial no significado, tornado a alternativa errada. Parece que o legislador quiz, ao utilizar desta expressão, deixar claro que o processo não passaria pela primeira instância, ou seja, pelo juiz federal da justiça militar e os conselhos de justiça, nesta hipótese (remetidos por Ministro Militar). Com a inversão, o sentido passa a ser outro: de que não caberia recurso da decisão do STM. Opinião minha apenas. Em todo caso, sabemos que, para evitar anulação de questão, quando se usa a expressão, nos termos, a alternativa só estará correta se for cópia fiel da lei.
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