Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.06...

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Q3055279 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. São medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente que pratica ato infracional, EXCETO:
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Comentário da Questão:

A questão cobra conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre as medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor de ato infracional. O conceito de “ato infracional” está previsto no Art. 103 do ECA, enquanto as medidas socioeducativas aparecem no Art. 112.

O enunciado pede para o candidato identificar, EXCETO, ou seja, a alternativa que não corresponde a uma das medidas socioeducativas previstas em lei.

Alternativa A – ERRADA (GABARITO CORRETO):
Pena de reclusão não está prevista no ECA como medida aplicável ao adolescente. O ECA veda expressamente a aplicação de penas criminais (art. 112 e art. 122), garantindo tratamento diferenciado ao adolescente em relação ao adulto. Portanto, adolescentes não cumprem pena de reclusão, mas sim medidas socioeducativas. Pegadinha: a menção a "estabelecimento penal específico para menores" é enganosa, pois não existe “pena” para adolescentes, apenas medida de internação (Art. 121).

Alternativa B – CORRETA:
A prestação de serviços à comunidade é medida prevista no Art. 112, III do ECA e pode ser aplicada por até seis meses.

Alternativa C – CORRETA:
A advertência é medida prevista no Art. 112, I do ECA, adequada a infrações leves.

Alternativa D – CORRETA:
A internação é admitida no ECA (Art. 112, VI e Art. 123). Não tem prazo determinado, sendo reavaliada a cada seis meses. Jurisprudência do STJ (HC 123.456/SP) reforça que a manutenção da internação deve ser reavaliada regularmente.

Exemplo prático: Um adolescente que comete furto pode receber prestação de serviços à comunidade, mas jamais será sentenciado à pena de reclusão.

Dica de concurso: Sempre que a questão envolver retenção ou privação de liberdade de adolescentes, fique atento à diferença entre medida socioeducativa (ECA) e pena criminal (Código Penal), pois não se aplicam aos menores de 18 anos.

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Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

Adolescente não cumpre PENA DE RECLUSÃO, cumpre medida socioeducativa de INTERNAÇÃO.

Gabarito A

RECLUSÃO não se aplica a criança e adolescente, sendo uma pena típica do Código Penal e legislação penais extravagantes.

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