Leia as afirmativas a seguir:I. A violência sexual contra a ...

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Q1246011 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Leia as afirmativas a seguir:


I. A violência sexual contra a mulher é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


II. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.



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Gabarito: D) As duas afirmativas são falsas.

Interpretação do tema: A questão aborda dois temas centrais: violência moral e sexual na Lei Maria da Penha e o conceito de ato infracional conforme o ECA. Para responder corretamente, é fundamental interpretar os conceitos legais envolvidos e conhecer a letra da lei.

Legislação aplicável:

  • Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), Art. 7º: Trata das formas de violência contra a mulher, entre elas a violência moral, que inclui calúnia, difamação e injúria. Já a violência sexual envolve condutas que constranjam a mulher a manter relação sexual contra sua vontade.
  • ECA (Lei nº 8.069/1990), Art. 103: "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."

Explicação dos temas: A violência sexual e a violência moral são conceitos diferentes. Calúnia, difamação e injúria correspondem à violência moral, e não sexual. Já o ato infracional é exatamente qualquer conduta descrita na lei penal como crime ou contravenção, mesmo praticada por criança ou adolescente.

Exemplo prático: Se um adolescente dirige sem habilitação (crime de trânsito), comete ato infracional, segundo o ECA.

Justificativa da alternativa correta (D):

  • Afirmativa I (falsa): Confunde o conceito de violência sexual com moral. Violência moral é que compreende calúnia, difamação e injúria.
  • Afirmativa II (falsa): Contraria o art. 103 do ECA, pois conduta descrita como crime/contravenção É ato infracional.

Análise das alternativas:

  • Alternativa A: Incorreta, pois ambas as afirmações são falsas.
  • Alternativa B: Incorreta, a I é falsa e a II também.
  • Alternativa C: Incorreta, a II é quem está errada, não a I.

Pegadinhas da questão: Termos como "violência sexual" no lugar correto de "moral" e a inversão do conceito de ato infracional. Leia sempre com atenção os tipos de violência e o texto literal da lei.

Dica motivadora: Em provas, grife os termos-chave e confira sua correspondência exata na legislação – isso evita erros comuns por causa de distrações ou pegadinhas textuais!

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Gab (D)

I) ❌ Art. 7º, III- qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

II) Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

I. A violência sexual contra a mulher é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Falso. Na verdade, o item trouxe o conceito de violência moral, nos termos do art. 7º, V da Lei n. 11.340/2006: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por outro lado, a violência sexual é qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 11.340/2006: Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

II. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Falso. Exatamente o oposto: é ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Inteligência do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Portanto, os dois itens são falsos.

Gabarito: D

Antes eu odiava a forma de perguntar da ADM&TEC, mas agora consideron EXCELENTE principalmente para revisar as matérias. Coisinha boa é filtrar só por esta banca no dia da revisão e fazer mais um filtro com as matérias que pretende rever.

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