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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: PM-RJ Prova: FGV - 2024 - PM-RJ - Soldado |
Q2447724 Legislação Federal
João, um jovem de 23 anos, compareceu à ouvidoria da polícia e alegou ter sido vítima de abuso policial, haja vista que policiais militares fizeram uso de arma de fogo contra seu veículo, mesmo levando em consideração que João, de fato, desrespeitou bloqueio policial em via pública.


Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional, no caso em tela, os policiais agiram de forma:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo e de arma de fogo por agentes de segurança pública, à luz da Lei nº 13.060/2014, bem como princípios do Direito Penal ligados à legítima defesa e proporcionalidade (art. 25 e 23 do Código Penal).

Fundamentação Legal:

De acordo com o Art. 3º da Lei nº 13.060/2014, o uso de armas de fogo só se justifica quando houver necessidade de conter resistência ou risco concreto de morte/lesão a agentes ou terceiros, exigindo proporcionalidade.
Art. 25, Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente...”

Tema Central e Exemplo Prático:

O tema cobre limites do uso da força letal contra condutas ilícitas sem risco à vida. Por exemplo: fugir de um bloqueio sem ameaçar vidas não autoriza uso de arma de fogo. Já se o veículo tenta atropelar policiais, há risco concreto e a resposta pode ser legítima.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Correta, pois só seria legítimo o uso de arma de fogo caso a conduta de João representasse risco de morte ou lesão à integridade física dos policiais ou terceiros - o que se alinha à proporcionalidade e necessidade defendidas pela Lei nº 13.060/2014 e pelo STF (ADI 5.540/DF).

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Errada. Fugir do bloqueio, por si só, não justifica uso de arma letal sem risco concreto à vida.

C) Errada. Autorização superior não substitui a necessidade de existir risco real à vida.
D) Errada. Há hipóteses legítimas de uso de arma de fogo se houver grave ameaça ou agressão.
E) Errada. O uso de câmeras não altera o requisito objetivo do risco iminente.

Pegadinha: A banca testa se o candidato reconhece que nem toda fuga justifica resposta letal. Fique atento aos requisitos de risco real e proporcionalidade.

Doutrina e Conclusão:
Luiz Flávio Gomes e Nucci reforçam a necessidade de proporcionalidade, necessidade e moderação. O agente só responde legitimamente se houver grave ameaça contra pessoas.
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LETRA A

ART. 2º Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

nessa fiquei assustado

ART. 2º Parágrafo único.

Não é legítimo o uso de arma de fogo:

II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

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