João, um jovem de 23 anos, compareceu à ouvidoria da polícia...
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.060/2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional, no caso em tela, os policiais agiram de forma:
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo e de arma de fogo por agentes de segurança pública, à luz da Lei nº 13.060/2014, bem como princípios do Direito Penal ligados à legítima defesa e proporcionalidade (art. 25 e 23 do Código Penal).
Fundamentação Legal:
De acordo com o Art. 3º da Lei nº 13.060/2014, o uso de armas de fogo só se justifica quando houver necessidade de conter resistência ou risco concreto de morte/lesão a agentes ou terceiros, exigindo proporcionalidade.
Art. 25, Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente...”
Tema Central e Exemplo Prático:
O tema cobre limites do uso da força letal contra condutas ilícitas sem risco à vida. Por exemplo: fugir de um bloqueio sem ameaçar vidas não autoriza uso de arma de fogo. Já se o veículo tenta atropelar policiais, há risco concreto e a resposta pode ser legítima.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Correta, pois só seria legítimo o uso de arma de fogo caso a conduta de João representasse risco de morte ou lesão à integridade física dos policiais ou terceiros - o que se alinha à proporcionalidade e necessidade defendidas pela Lei nº 13.060/2014 e pelo STF (ADI 5.540/DF).
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada. Fugir do bloqueio, por si só, não justifica uso de arma letal sem risco concreto à vida.
C) Errada. Autorização superior não substitui a necessidade de existir risco real à vida.
D) Errada. Há hipóteses legítimas de uso de arma de fogo se houver grave ameaça ou agressão.
E) Errada. O uso de câmeras não altera o requisito objetivo do risco iminente.
Pegadinha: A banca testa se o candidato reconhece que nem toda fuga justifica resposta letal. Fique atento aos requisitos de risco real e proporcionalidade.
Doutrina e Conclusão:
Luiz Flávio Gomes e Nucci reforçam a necessidade de proporcionalidade, necessidade e moderação. O agente só responde legitimamente se houver grave ameaça contra pessoas.
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Comentários
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LETRA A
ART. 2º Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
nessa fiquei assustado
ART. 2º Parágrafo único.
Não é legítimo o uso de arma de fogo:
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
PM-CE 2025
sua vaga é minha!
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