Conforme a Lei nº 13.060/2014 – Instrumentos de Menor Poten...
( ) Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: Necessidade, urgência, transparência e equidade.
( ) É legítimo o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública.
( ) O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.