Em consonância com as infrações às regras do tráfego aquavi...
Em consonância com as infrações às regras do tráfego aquaviário estabelecidas na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA e no Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional - RLESTA e com os Procedimentos Administrativos previstos para Autos de Infração constantes da NORMAM07\DPC, ao ser constatada a infração, será lavrada a Notificação para Comparecimento, com o objetivo de convocar o responsável por eventual cometimento de infração para prestação de esclarecimentos e obtenção de orientação, nos casos de infringência à legislação vigente afeta à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana, no mar aberto e em hidrovias interiores, que antecede a lavratura do respectivo Auto de Infração.
No que tange ao auto de infração, ao julgamento e à interposição de recurso, previstos no Procedimento Administrativo, assinale a alternativa INCORRETA .
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Para responder a esta questão, vamos analisar cuidadosamente o contexto e as alternativas propostas em relação à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) e ao Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional (RLESTA). O foco é identificar a alternativa incorreta, o que demanda atenção aos detalhes e compreensão dos procedimentos administrativos relacionados aos autos de infração.
**1. Entendendo a Questão:**
O cerne da questão está nos procedimentos administrativos após a constatação de uma infração às regras de tráfego aquaviário. A questão requer conhecimento sobre os prazos e procedimentos estabelecidos para defesa, julgamento, penalidades e recurso.
**2. Análise das Alternativas:**
A - O infrator disporá de quinze dias úteis para apresentar sua defesa: Esta alternativa está correta. O prazo de quinze dias úteis para apresentar defesa está em conformidade com os procedimentos administrativos padrões previstos na legislação.
B - O julgamento deverá ser proferido pela Autoridade Competente no prazo de trinta dias corridos: Esta alternativa também está correta. A lei geralmente prevê prazos corridos para esse tipo de procedimento, promovendo celeridade no processo.
C - Considerado procedente o Auto, será estabelecida a pena e notificado o infrator: Esta alternativa está correta. A sequência lógica do processo administrativo inclui a determinação da penalidade seguida da notificação ao infrator.
D - Prazo de cinco dias úteis para sanar irregularidades em caso de apreensão: Esta é a alternativa incorreta. A legislação não especifica este prazo de cinco dias úteis para sanear irregularidades que causaram a apreensão. O procedimento para a retirada de apreensão envolve outros critérios e prazos que devem ser observados conforme as normas específicas.
E - Não será exigido depósito prévio de pagamento da multa para a interposição de recurso: Esta alternativa está correta. A legislação é clara em afirmar que não é necessário depósito prévio para recorrer, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
**3. Estratégia de Resolução:**
Para resolver questões como essa, é importante:
- Ler atentamente cada alternativa, destacando palavras-chave e prazos.
- Ter um entendimento claro dos procedimentos administrativos relacionados à área de segurança do tráfego aquaviário.
- Estar atento a pegadinhas, como prazos não usuais ou procedimentos que não seguem a prática comum.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO.
Possui 2 Gabaritos:
d) INCORRETA: O infrator terá um prazo de 90 dias. => Art. 17 § 2º A irregularidade determinante da apreensão deve ser sanada no prazo de noventa dias, sob pena de a embarcação ser leiloada ou incorporada aos bens da União (LESTA - Lei 9.537/97);
e) INCORRETA: SERÁ exigido depósito prévio. => Art. 24 § 2º Em caso de recurso contra a aplicação da pena de multa, será exigido o depósito prévio do respectivo valor, devendo o infrator juntar, ao recurso, o correspondente comprovante (LESTA - Lei 9.537/97).
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