De acordo com a lei n° 9.537/1997, a Autoridade Marítima po...

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Q885896 Legislação Federal
De acordo com a lei n° 9.537/1997, a Autoridade Marítima pode delegar aos
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Interpretação do Enunciado:

A questão exige conhecimento sobre a possibilidade de delegação de competência pela Autoridade Marítima para fiscalização do tráfego aquaviário, na esfera municipal, conforme previsto na Lei nº 9.537/1997 (LESTA).

Base Legal:

O artigo 6º da Lei nº 9.537/1997 dispõe:

Art. 6º: A Autoridade Marítima poderá delegar aos Municípios a fiscalização do tráfego e permanência de embarcações que ponham em risco a integridade física de quaisquer pessoas nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres.

Tema Central:

Trata-se da competência delegável da Autoridade Marítima aos Municípios para proteção da integridade física de pessoas nas áreas próximas a praias.

Exemplo Prático:

Imagine o caso de jet skis circulando perigosamente próximo à área de banhistas em uma lagoa urbana. O município, por delegação da Autoridade Marítima, pode fiscalizar e autuar essas embarcações, prevenindo acidentes.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D é a correta, pois apresenta exatamente o que preceitua o art. 6º da Lei: a delegação aos municípios da fiscalização do tráfego de embarcações que possam colocar em risco a integridade física de qualquer pessoa em áreas adjacentes às praias.

Análise das Alternativas Incorretas:

A e C: Mencionam Estados, porém a Lei menciona apenas os Municípios como destinatários da delegação.

B e E: Referem-se à integridade de outras embarcações fundeadas, não de pessoas. A Lei busca, primordialmente, proteger pessoas e não embarcações.

Pegadinhas:

Fique atento! A principal armadilha está em confundir o sujeito protegido (pessoas x embarcações) e o ente destinatário da delegação (municípios x estados).

Conclusão:

A resposta correta é a alternativa D, conforme o literalidade do art. 6º da LESTA.

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