Em conformidade com o disposto no Regulamento de Segurança ...
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Análise do tema e legislação aplicável
Esta questão aborda a classificação da navegação segundo o Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas Sob Jurisdição Nacional, tema central para o cargo de Primeiro Tenente - Segurança do Tráfego Aquaviário. A legislação aplicável é o Decreto nº 2.596/1998, em especial o Art. 2º, que traz os conceitos de navegação interior e de mar aberto.
Art. 2º, Decreto nº 2.596/1998:
“Para os efeitos deste Regulamento, considera-se: I - navegação interior: a realizada em hidrovias interiores, assim consideradas as vias navegáveis situadas em águas interiores, como rios, lagos, lagoas, canais, baías e angras; II - navegação de mar aberto: a realizada em águas marítimas, fora dos limites das águas interiores.”
Explicação do tema central
A classificação da navegação é fundamental para delimitar a aplicação de normas, órgãos fiscalizadores e requisitos técnicos. Navegação interior ocorre em rios, lagos, lagoas, canais e baías; mar aberto refere-se a qualquer navegação em águas marítimas, fora dos limites interiores.
Exemplo prático
Uma embarcação navegando pelo rio Amazonas realiza navegação interior. Já um navio trafegando entre o Porto de Santos (SP) e Lisboa efetua navegação de mar aberto.
Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa correta é C) mar aberto e interior, porque está alinhada à classificação legal acima citada, conforme definição expressa do artigo 2º do Decreto 2.596/1998. Estas são as classificações formais, utilizadas para fins de fiscalização, licenciamento e segurança do tráfego aquaviário.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A: “longo curso e cabotagem” são tipos de navegação quanto à competição e campos de operação, mas não constituem as principais categorias do Decreto nº 2.596/98.
B: “apoio marítimo” é uma operação especializada, não uma categoria ampla de navegação.
D: “cabotagem” refere-se a navegação entre portos do mesmo país, e “apoio marítimo” é segmento específico, não categorias fundamentais.
E: “longo curso” e “apoio marítimo” tampouco se ajustam às classificações centrais da legislação.
Pegadinha da questão
O enunciado pode induzir o candidato a confundir formas de operação comercial (longo curso, cabotagem, apoio marítimo) com classificação jurisdicional das águas (interior e mar aberto). Atenção aos termos utilizados!
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