O Inquérito Administrativo (IA), previsto no Art.9° do RLES...

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Q885930 Legislação Federal
O Inquérito Administrativo (IA), previsto no Art.9° do RLESTA , tem como escopo a apuração de fatos, não enquadrados como fatos ou acidentes da navegação, que tenham chegado ao conhecimento da Autoridade Marítima, para a constatação de possível infração e o seu autor material, conforme preconizado na NORMAM-07\DPC. Sendo assim, o Inquérito Administrativo deverá ser concluído no prazo de
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Tema jurídico abordado: A questão versa sobre o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo (IA) instaurado pela Autoridade Marítima, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 9.537/97 (LESTA) e detalhado na NORMAM-07/DPC.

Legislação pertinente:

LESTA, Art. 9º: "A Autoridade Marítima instaurará inquérito administrativo para apurar fatos e infrações à legislação, regulamentos e normas de segurança do tráfego aquaviário, bem como para identificar os responsáveis."
NORMAM-07/DPC, item 0105: "O Inquérito Administrativo deverá ser concluído no prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta dias, pela autoridade instauradora."

Esclarecimento do Tema:
O IA é instrumento essencial para investigar possíveis infrações à segurança do tráfego aquaviário. O prazo é fundamental para garantir celeridade e eficiência no processo, assegurando que as medidas corretivas sejam rápidas e adequadas.

Exemplo prático: Imagine a Autoridade Marítima recebendo denúncia de irregularidade em embarcação de transporte de passageiros. Instaura-se o IA, cuja conclusão precisa acontecer, via de regra, em até 30 dias, admitindo-se prorrogação igual caso haja justificativa.

Justificativa da alternativa A (correta):

Esta alternativa replica literalmente o que determina a NORMAM-07/DPC. O prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 pela autoridade instauradora (normalmente a Capitania dos Portos), está correto. É importante memorizar esses prazos, pois outras normas do Direito Administrativo trazem contagens e prorrogações diferentes, o que pode confundir o candidato.

Análise das alternativas incorretas:

B – Erro ao atribuir ao Distrito Naval a prorrogação, competência que pertence à autoridade instauradora.
C – Erro no prazo inicial (sessenta dias); a norma fala em trinta.
D – Erro duplo: prazo de noventa dias e prorrogação por até um ano não estão previstos.
E – Mais um erro de prazo (noventa dias) e de órgão responsável pela prorrogação.

Pegadinha: Fique atento a menções a órgãos (Distrito Naval x autoridade instauradora) e prazos inflados, muito comuns para confundir o candidato.

Doutrina: Segundo José da Silva Pacheco (Direito Marítimo Brasileiro), o cumprimento dos prazos da NORMAM-07/DPC é imprescindível para a efetiva fiscalização do setor.

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