Em relação aos preceitos instituídos pela Constituição do E...
I. O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.
II. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados e os civis nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. III. O Juiz de Direito do juízo militar processará e julgará, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao Conselho de Justiça julgar as ações judiciais contra os atos disciplinares militares.
É correto o que se afirma em
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Gabarito: C
Análise do Tema:
A questão aborda a Justiça Militar Estadual conforme a Constituição do Estado de São Paulo. Cobra do candidato conhecimentos sobre competência, estrutura e procedimentos referentes à reintegração de militares e à jurisdição militar estadual.
Legislação Aplicável:
• Art. 79-A - Estrutura da Justiça Militar do Estado;
• Art. 79-B - Competência da Justiça Militar;
• Art. 79-C - Julgamento de crimes militares, diferenciando crimes contra civis.
• Jurisprudência: STF, CC 7013 PE – reafirma a competência da Justiça Militar Estadual em processar e julgar militares nos crimes militares definidos em lei.
Comentários das Assertivas:
I. CORRETA. Trata do direito à reintegração do servidor militar absolvido judicialmente por ato que ensejou demissão — princípio aplicado na administração pública para garantir a restituição de todos os direitos ao militar injustiçado.
Exemplo prático: Soldado demitido por suposto abuso de autoridade e depois absolvido judicialmente retorna à corporação com todos os benefícios restabelecidos.
II. ERRADA. O erro está ao incluir os “civis” como jurisdicionados da Justiça Militar Estadual em crimes militares. Nos termos do Art. 79-B (SP) e art. 125, §4º da CF, a Justiça Militar Estadual julga apenas militares do Estado nos crimes militares. Civis só podem ser julgados pela Justiça Militar Federal, não pela estadual.
III. ERRADA. O equívoco está em afirmar que o Conselho de Justiça julga as ações judiciais contra atos disciplinares militares. Conforme o Art. 79-C, o juiz de direito do juízo militar julga, singularmente, crimes militares cometidos contra civis; as demais infrações penais militares cabem ao Conselho de Justiça, não as ações disciplinares.
Pegadinha: A alternativa II pode induzir o candidato ao erro pela expressão “civis nos crimes militares”, conceito que se aplica à Justiça Militar Federal, e não à estadual. Fique atento à literalidade da lei!
Dica de Estudo (Doutrina):
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que a Justiça Militar Estadual só julga militares nos crimes militares e atos disciplinares, não civis (ver Curso de Direito Constitucional Positivo e Constituição do Brasil Interpretada).
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Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
[...]
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares
I. O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos. (CERTO)
II. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados e os civis nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. (ERRADO. Justiça Militar ESTADUAL não julga civil)
III. O Juiz de Direito do juízo militar processará e julgará, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao Conselho de Justiça julgar as ações judiciais contra os atos disciplinares militares. (ERRADO. Art. 125.§ 5º)
......
125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
[...]
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
.....
I. O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos. (CERTO)
II. Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos Estados e os civis nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares. (ERRADO. Justiça Militar ESTADUAL não julga civil)
III. O Juiz de Direito do juízo militar processará e julgará, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, cabendo ao Conselho de Justiça julgar as ações judiciais contra os atos disciplinares militares. (ERRADO. Art. 125.§ 5º)
......
125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
[...]
§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Com a mudança da lei, a justiça Militar julga civil sim, porque civil comete crime militar impróprio.
Vamos analisar as afirmativas e encontrar a alternativa correta:
- afirmativa I: certa. Esta é a previsão do art. 138, §3º da Constituição do Estado de São Paulo: "O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos".
- afirmativa II: errada. O art. 79-B da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ainda decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças". Não há, portanto, na Constituição Estadual, previsão para que a Justiça Militar do Estado julgue civis.
- afirmativa III: errada. De acordo com o art. 81, §2º da Constituição do Estado de São Paulo, o julgamento das ações judiciais contra atos disciplinares militares também compete aos juízes de Direito. Observe: "Compete aos juízes de Direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do juiz de Direito, processar e julgar os demais crimes militares".
Considerando que apenas a afirmativa I está correta, a resposta da questão é a LETRA C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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