De acordo com a lei n° 9.537/97, em seu Capítulo V, que tra...

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Q885887 Legislação Federal
De acordo com a lei n° 9.537/97, em seu Capítulo V, que trata das penalidades, são circunstâncias agravantes, EXCETO :
Alternativas

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Gabarito: B

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão exige o conhecimento sobre circunstâncias agravantes das infrações previstas na Lei nº 9.537/97 (LESTA), especificamente no Art. 30, relacionado ao Capítulo V que trata das penalidades na segurança do tráfego aquaviário.

2. Citação Literal da Lei
Segundo o Art. 30 da LESTA:

Art. 30. São circunstâncias agravantes:
I - reincidência;
II - emprego de embarcação na prática de ato ilícito;
III - embriaguez ou uso de outra substância entorpecente ou tóxica;
IV - grave ameaça à integridade física de pessoas.

3. Tema Central e Exemplificação Prática
Para acertar, é necessário saber quais fatos aumentam a gravidade da infração administrativa náutica. Exemplo: Um comandante reincidente em navegação perigosa, ou que utiliza a embarcação para cometimento de crimes, pode ter punições agravadas.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B (“o infrator se recusar a receber o Auto de infração...”) NÃO consta como agravante no Art. 30 da LESTA. Recusar-se a receber o auto caracteriza descortesia ou tentativa de obstrução, mas não é agravante legal; a infração será registrada e processada normalmente.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Reincidência;
Conforme o inciso I do art. 30, é agravante.
C) Emprego de embarcação na prática de ato ilícito;
Previsto expressamente no inciso II.
D) Embriaguez ou uso de outra substância entorpecente ou tóxica;
Inciso III: também é agravante.
E) Grave ameaça à integridade física de pessoas.
Constante no inciso IV do artigo citado.

6. Pegadinha da Questão
O erro comum seria considerar qualquer conduta reprovável como agravante. A lei só considera agravante aquilo que está previsto expressamente no art. 30.

Conclusão: Para questões de agravantes, decore a literalidade do art. 30 da LESTA e desconfie de alternativas que ampliem ou restrinjam o rol legal.

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