Questões Militares
Sobre defesa do estado e das instituições democráticas em direito constitucional
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I. O estado de defesa é uma modalidade mais branda do estado de sítio, sendo obrigatória a prévia autorização do Congresso Nacional para que o Presidente da República o decrete.
II. O estado de sítio, por importar numa suspensão temporária e delimitada das garantias constitucionais, faz depender, para sua decretação pelo Presidente da República, da prévia autorização pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
III. Para que o Presidente da República possa decretar o estado de sítio, é necessário que sejam consultados os Conselhos da República e da Defesa Nacional, que opinarão. Diante das atribuições desses órgãos consultivos no chamado sistema constitucional de crises, esse opinativo vinculará a atuação do Presidente da República.
Encerrado o estado de defesa ou o estado de sítio, terminam também seus efeitos, sendo vedada a responsabilização pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
A incomunicabilidade do preso é vedada na vigência de estado de defesa.
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados pela CF reserva do Exército e forças auxiliares.
Na vigência de estado de sítio, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderão ser tomadas medidas de restrição a direitos fundamentais. Em casos de crimes contra a segurança nacional, poderão as autoridades estaduais das polícias militares autorizar a prática de tortura, desde que expressamente fundamentada e acompanhada de médico legalmente habilitado.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item abaixo à luz das disposições constitucionais sobre o estado de defesa.
Na hipótese considerada, os poderes do presidente da República são absolutos; portanto, caso o decreto seja rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente poderá, legitimamente, alegando relevância e urgência, restabelecer o estado de defesa.