Questões de Vestibular Sobre português

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Ano: 2024 Banca: COPESE - UFJF Órgão: UFJF Prova: COPESE - UFJF - 2024 - UFJF - Vestibular - Módulo 2 - Dia 1 |
Q3373061 Português
Pela primeira vez na história do país, o Censo 2022 investigou a população quilombola e suas características demográficas, geográficas e socioeconômicas, obtendo informações fundamentais para aprofundar o conhecimento e orientar políticas públicas.

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Fonte: Censo de 2022 – IBGE Adaptado de https://encurtador.com.br/r9bIC Acesso em 26 de jun. de 2024.

O padrão da pirâmide etária ilustrada indica
Alternativas
Ano: 2024 Banca: COPESE - UFJF Órgão: UFJF Prova: COPESE - UFJF - 2024 - UFJF - Vestibular - Módulo 2 - Dia 1 |
Q3373060 Português

Leia os excertos a seguir:



“A cada 100 domicílios particulares no Brasil, 13 estão vagos. É o que revelam os dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na última quarta-feira, 28 de junho.


. . . 


Ao todo, o IBGE contou 11,4 milhões de casas e apartamentos vazios no país. A proporção aumentou comparada ao censo anterior: em 2010, eram 9 a cada 100.


. . .


O estado com a maior quantidade de domicílios vazios é São Paulo, com 2 milhões. Isso representa 12% das moradias particulares contadas pelo IBGE no estado. A capital também é o município com maior quantidade de moradias vazias: são 588 mil casas e apartamentos vagos. O número é o dobro do valor de 2010.


. . .


A quantidade de domicílios vazios é duas vezes maior que o déficit habitacional no país. Dados da Fundação João Pinheiro mostram que, em 2019, o déficit habitacional no Brasil era de mais de 5,9 milhões de domicílios.”


Fonte: https://apublica.org/2023/06/censo-2022-brasil-tem-11- milhoes-de-casas-e-apartamentos-vagos/. Acesso em 01 de jul de 2024.



Os excertos acima expressam uma contradição entre o número de imóveis vazios e o déficit habitacional no Brasil. Segundo os dados apresentados, há mais domicílios vazios que famílias sem habitação no país, e a tendência é de agravamento do fenômeno.



Entre outros fatores, esta contradição se deve:

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Ano: 2024 Banca: COPESE - UFJF Órgão: UFJF Prova: COPESE - UFJF - 2024 - UFJF - Vestibular - Módulo 2 - Dia 1 |
Q3373059 Português

Analise o gráfico a seguir:



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Fonte: Censo Agropecuário (1980, 1985, 1995, 2006, 2017); Pesquisa Agrícola Municipal (PAM).



Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor agropecuário respondeu por 7,66% do Valor Adicionado Bruto (VAB) da economia brasileira em 2021. Neste setor, destaca-se a soja em grão, cuja participação foi de 41,61% do valor agropecuário total produzido no mesmo ano.



Com base nestas informações e no gráfico acima, é CORRETO afirmar que a diminuição do número de pessoal ocupado em estabelecimentos rurais no Brasil entre 1980 e 2017 se deve


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Ano: 2024 Banca: COPESE - UFJF Órgão: UFJF Prova: COPESE - UFJF - 2024 - UFJF - Vestibular - Módulo 2 - Dia 1 |
Q3373058 Português

Leia o excerto e o gráfico a seguir:



        Censo do IBGE: Cidades médias ’puxam’ crescimento do Brasil


Dos mais de 12 milhões de habitantes que o Brasil ganhou entre 2010 e 2022, 8,3 milhões (67,5%) foram em municípios com população de 100 mil a 499 mil habitantes.



        Distribuição de moradores por tamanhos de cidades (Censos de 2010 e 2022)



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Fonte: https://g1.globo.com/economia/censo/noticia/ 2023/07/01/censo-do-ibge-cidades-medias-puxam-crescimento-dobrasil.ghtml Acesso em 17 de maio de 2024.


O crescimento populacional das cidades médias no Brasil é explicado pela:

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Ano: 2024 Banca: COPESE - UFJF Órgão: UFJF Prova: COPESE - UFJF - 2024 - UFJF - Vestibular - Módulo 2 - Dia 1 |
Q3373057 Português

Leia o excerto a seguir:



        “A cidade de Maceió, capital do estado de Alagoas, vive uma catástrofe urbana que antes era inédita no país. O colapso se dá em decorrência do processo de subsidência do solo, ou seja, do afundamento do solo como consequência da desestabilização de cavernas abertas para exploração de salgema pela atual mineradora Braskem. O problema levou a remoção compulsória de mais de 57 mil pessoas, moradores de quatro bairros da cidade: Bebedouro, Mutange, Bom Parto e Pinheiro – além de áreas do bairro do Farol. A desocupação de mais de 14 mil imóveis se deu em um curto espaço de tempo e sem prévia indenização das famílias atingidas.”


Fonte: BULHOES, J. A. Colapso urbano? Narrativas de moradores ˜ do Pinheiro sobre a subsidˆencia do solo em Macei´o. In: MANSUR, M.; WANDERLEY, L. J. Colapso Mineral em Macei´o: o desastre da Braskem. 2023. p.18.



O afundamento do solo em bairros de Maceió (AL) em decorrência da exploração do sal-gema se soma aos rompimentos de barragem da Vale em Brumadinho (MG) e Samarco em Mariana (MG) como grandes desastres associados ao setor mineral no Brasil nos últimos anos. Do ponto de vista econômico, estes tipos de desastres estão associados 



Alternativas
Ano: 2024 Banca: COPESE - UFJF Órgão: UFJF Prova: COPESE - UFJF - 2024 - UFJF - Vestibular - Módulo 2 - Dia 1 |
Q3373056 Português

Os textos V, VI, VII e VIII são comentários presentes na postagem, Texto IV. Leia-os com atenção para responder a questão.



TEXTO IV



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        Legenda: É oficial: o Brasil bateu a marca de mais de 500 mil influenciadores digitais, segundo levantamento feito pela multinacional Nielsen. O número já é equivalente à quantidade de médicos registrados no Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2022. O que nos leva a refletir: além de bom profissional, a gente vai ter que virar influencer, TikToker, topvoice do LinkedIn também? Onde ficam os lowprofiles, quem não tem tanto tempo e nem acesso a tudo que as redes exigem e as pessoas que só querem desempenhar a própria profissão sem transformar as redes sociais em um negócio? Compartilhar as nossas expertises por aqui pode ser ótimo, mas quando isso vira uma obrigação que reflete na remuneração, se transforma em sobrecarga e se torna pré-requisito para ter um emprego e o mínimo de reconhecimento, aí é que a gente sabe que a cultura de trabalho não vai nada bem. No post de hoje queremos falar dos dois lados da moeda. Você que nutre o seu perfil profissional aqui e nas redes vizinhas: qual é a sua maior dificuldade? Como lida com a dupla jornada de fazer o seu trabalho e ainda postar? Você já enfrentou ou enfrenta comentários depreciativos de colegas de profissão, por exemplo? E quem é do time de não compartilhar o trabalho: já sentiu ou sente pressão para criar também? O medo de ficar de fora do mercado bate por aí? 


Fonte: https://www.instagram.com/p/CftWaCzsi8T/?img index=1. Acesso em: 10 jul. 2024. 



TEXTO V


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Fonte: https://www.instagram.com/p/Cft WaCzsi8T/?img index=1. Acesso em: 10 jul. 2024.



TEXTO VI



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Fonte: https://www.instagram.com/p/CftWa Czsi8T/?img index=1. Acesso em: 10 jul. 2024.



TEXTO VII



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Fonte: https://www.instagram.com/p/C ftWaCzsi8T/?img index=1. Acesso em: 10 jul. 2024.


TEXTO VIII



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Fonte: https://www.instagram.com/p/C ftWaCzsi8T/?img index=1. Acesso em: 10 jul. 2024.










Embora de pequena extensão, o gênero textual “comentário” pode ser produzido com a intenção de emitir ponto de vista sobre uma questão, apresentando argumentos que sustentem o posicionamento defendido.

Sobre estratégias argumentativas utilizadas nos comentários ao lado, textos V, VI, VII e VIII, está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas
Ano: 2024 Banca: COPESE - UFJF Órgão: UFJF Prova: COPESE - UFJF - 2024 - UFJF - Vestibular - Módulo 2 - Dia 1 |
Q3373055 Português
O texto IV, é um post da página @contente.vc no Instagram, sobre a necessidade de ser um bom influencer, para além de ser um bom profissional em determinada área. Leia-o para responder a questão.


TEXTO I


PROJETO DE LEI Nº 2347, DE 2022 (Do Sr. JOSÉ NELTO)


Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de influenciador digital profissional no âmbito Federal.


O Congresso Nacional decreta:


      Art.1º Fica regulamentada a atividade profissional de Influenciador Digital Profissional no âmbito Federal, conforme os parâmetros estabelecidos nesta lei.


        Art. 2º Compete ao Influenciador Digital Profissional criar e publicar conteúdo na Internet, em redes sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes.


     Art. 3º As novas denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades do Influenciador Digital Profissional constarão do Regulamento desta Lei.


    Art. 4º E vedado ao Influenciador Digital Profissional a divulgação de conteúdo visando à prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.


       Art. 5º E dever do Influenciador Digital Profissional respeitar: I - o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;// II - o direito autoral e intelectual em todas as suas formas;// III - os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias.


       Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, sendo responsável pelo cadastramento e autorização para exercício da atividade profissional.


       Art. 7º Para regulamentação dessa profissão se faz necessário apresentar conhecimento técnico, representado por um título de graduação que envolva assuntos relacionados à área em atuação.


      Art. 8º Nos casos em que o influenciador digital não possuir graduação específica voltada para sua área de atuação, tal trabalho será considerado como ocupações existentes no mercado de trabalho.


        Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


      O projeto de lei pretende regulamentar as atividades dos influenciadores digitais, pois trata-se de uma classe com um alto índice de participantes e tal dispositivo futuramente terá grande relevância até em questão da contribuição em razão da previdência social.


     O Brasil é campeão mundial em número de influenciadores digitais na categoria Instagram. São 10,5 milhões, com pelo menos 1 mil seguidores cada um, em mídia, segundo pesquisa da Nielsen, que contabilizou postagens feitas entre novembro de 2021 e abril deste ano nas plataformas Instagram, TikTok e YouTube. O mercado mundial de influenciadores movimentou neste ano cerca de U$ 16,4 bilhões, segundo o site especializado Influencer Marketing Hub (IMH), um aumento de 19% em relação ao ano anterior. O site computou entrevistas feitas este ano com 2 mil agências, marcas e profissionais. O número de empresas de marketing oferecendo serviços especializados com influenciadores chegou a 18.900 no mundo, segundo a pesquisa.


   Uma profissão, para ser considerada como tal, deve ser caracterizada como uma forma especial de ocupação com potencialidade de gerar resultados econômicos e que está regulamentada por uma norma que define a possibilidade de seu exercício e os requisitos para a sua prática. Por outro lado, existem formas de ocupação econômica que resultam em ganhos econômicos para quem a pratica e que, entretanto, não possuem norma regulamentadora, formalismo ou rigor para a sua execução.


     Por existirem normas que regulamentam determinada profissão, nunca haverá dificuldade para identificar se um cidadão pode (ou deve) ser qualificado como profissional de determinada área. Entretanto, diferentemente, sempre existirá alguma dificuldade prática em classificar as muitas formas de ocupação existentes na sociedade. Como exemplos de profissões regulamentadas pelo Estado Brasileiro, seguem algumas consideradas bastante curiosas: Peão de Rodeio – Norma Regulamentadora: Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001 – Institui normas gerais à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional. Pescador Profissional – Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências. Guardador e Lavador de Veículos – Norma Regulamentadora: Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Guardador e Lavador de veículos automotores, e dá outras providências. Decreto nº 79.797, de 8 de junho de 1977 – regulamenta a lei nº 6.242/75.


     Em virtude da potencialidade e proporcionalidade em que o mercado mundial de influenciadores digitais vem movimentando, além do número de habitantes que consomem aquele conteúdo diariamente, é de extrema importância que regulamente tal profissão para que a mesma passe a ser reconhecida de acordo com as normas estabelecidas nesta proposição. Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.



Sala das Sessões, 2022.

Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. José Nelto
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autemticidade-assinatura.camara.leg.br/CD229649309200



Deputado JOSÉ NELTO
(PP/GO) 


Fonte: NELTO, José. 2022. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=913963&ts=1655307556958&disposition=inline. Acesso em: 12 jul. 2024. Texto adaptado para fins didáticos.


TEXTO III



Projeto de lei pretende regulamentar a profissão de influenciador digital



16/09/2022 MARINA TEODORO



O Brasil tem mais de 500 mil influenciadores digitais, de acordo com levantamento da Nielsen, e um Projeto de Lei apresentado pelo deputado José Nelto (PP/GO) pretende regulamentar essa categoria como profissão.



        Apresentado no fim de agosto, o PL 2347/2022 foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e, se seguir para aprovação, poderá mudar a maneira como os influenciadores digitais trabalham atualmente.



       Se o PL passar, algumas exigências serão feitas para quem quiser virar influenciador, como cadastro exigido pelo Governo Federal, que irá permitir (ou não) que os produtores de conteúdo exerçam suas atividades. 



        Além disso, também deverá ser solicitado “conhecimento técnico” para que os profissionais possam falar sobre determinados assuntos e sejam classificados como influenciadores.



     O PL ainda não avançou, e talvez não vá muito adiante: ele pode ser interpretado como inconstitucional, já que a Constituição Federal assegura que todos podem exercer qualquer atividade econômica, independente de autorização, salvo em casos específicos.



Fonte: TEODORO, Marina. Disponível em: https://istoedinheiro.com.br/projeto-lei-regulamentar-profissaoinfluenciador-digita. 16 set. 2022. Acesso em: 05 jul. 2024.



TEXTO IV


4.png (309×213)


        Legenda: É oficial: o Brasil bateu a marca de mais de 500 mil influenciadores digitais, segundo levantamento feito pela multinacional Nielsen. O número já é equivalente à quantidade de médicos registrados no Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2022. O que nos leva a refletir: além de bom profissional, a gente vai ter que virar influencer, TikToker, topvoice do LinkedIn também? Onde ficam os lowprofiles, quem não tem tanto tempo e nem acesso a tudo que as redes exigem e as pessoas que só querem desempenhar a própria profissão sem transformar as redes sociais em um negócio? Compartilhar as nossas expertises por aqui pode ser ótimo, mas quando isso vira uma obrigação que reflete na remuneração, se transforma em sobrecarga e se torna pré-requisito para ter um emprego e o mínimo de reconhecimento, aí é que a gente sabe que a cultura de trabalho não vai nada bem. No post de hoje queremos falar dos dois lados da moeda. Você que nutre o seu perfil profissional aqui e nas redes vizinhas: qual é a sua maior dificuldade? Como lida com a dupla jornada de fazer o seu trabalho e ainda postar? Você já enfrentou ou enfrenta comentários depreciativos de colegas de profissão, por exemplo? E quem é do time de não compartilhar o trabalho: já sentiu ou sente pressão para criar também? O medo de ficar de fora do mercado bate por aí? 


Fonte: https://www.instagram.com/p/CftWaCzsi8T/?img index=1. Acesso em: 10 jul. 2024. 
Embora sejam de uma mesma temática – redes sociais e profissões – os textos I, III e IV se diferenciam quanto aos gêneros textuais e, portanto, quanto aos diferentes graus de parcialidade e imparcialidade, já que:
Alternativas
Ano: 2024 Banca: COPESE - UFJF Órgão: UFJF Prova: COPESE - UFJF - 2024 - UFJF - Vestibular - Módulo 2 - Dia 1 |
Q3373054 Português

Leia o Texto III a seguir para resolver a questão.



TEXTO III



Projeto de lei pretende regulamentar a profissão de influenciador digital



16/09/2022 MARINA TEODORO



O Brasil tem mais de 500 mil influenciadores digitais, de acordo com levantamento da Nielsen, e um Projeto de Lei apresentado pelo deputado José Nelto (PP/GO) pretende regulamentar essa categoria como profissão.



        Apresentado no fim de agosto, o PL 2347/2022 foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e, se seguir para aprovação, poderá mudar a maneira como os influenciadores digitais trabalham atualmente.



       Se o PL passar, algumas exigências serão feitas para quem quiser virar influenciador, como cadastro exigido pelo Governo Federal, que irá permitir (ou não) que os produtores de conteúdo exerçam suas atividades. 



        Além disso, também deverá ser solicitado “conhecimento técnico” para que os profissionais possam falar sobre determinados assuntos e sejam classificados como influenciadores.



     O PL ainda não avançou, e talvez não vá muito adiante: ele pode ser interpretado como inconstitucional, já que a Constituição Federal assegura que todos podem exercer qualquer atividade econômica, independente de autorização, salvo em casos específicos.



Fonte: TEODORO, Marina. Disponível em: https://istoedinheiro.com.br/projeto-lei-regulamentar-profissaoinfluenciador-digita. 16 set. 2022. Acesso em: 05 jul. 2024.

Em qual alternativa a seguir nota-se a NÃO neutralidade presente na notícia lida acerca da proposição do PL de regulamentação da profissão de Influenciador Digital?

Alternativas
Ano: 2024 Banca: COPESE - UFJF Órgão: UFJF Prova: COPESE - UFJF - 2024 - UFJF - Vestibular - Módulo 2 - Dia 1 |
Q3373053 Português

Leia, além do texto I, também o texto II a seguir, sobre o conceito de modalidade, para resolver a questão.


TEXTO I


PROJETO DE LEI Nº 2347, DE 2022 (Do Sr. JOSÉ NELTO)


Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de influenciador digital profissional no âmbito Federal.


O Congresso Nacional decreta:


      Art.1º Fica regulamentada a atividade profissional de Influenciador Digital Profissional no âmbito Federal, conforme os parâmetros estabelecidos nesta lei.


        Art. 2º Compete ao Influenciador Digital Profissional criar e publicar conteúdo na Internet, em redes sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes.


     Art. 3º As novas denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades do Influenciador Digital Profissional constarão do Regulamento desta Lei.


    Art. 4º E vedado ao Influenciador Digital Profissional a divulgação de conteúdo visando à prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.


       Art. 5º E dever do Influenciador Digital Profissional respeitar: 

        I - o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;// II - o direito autoral e intelectual em todas as suas formas;// III - os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias.


       Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, sendo responsável pelo cadastramento e autorização para exercício da atividade profissional.


       Art. 7º Para regulamentação dessa profissão se faz necessário apresentar conhecimento técnico, representado por um título de graduação que envolva assuntos relacionados à área em atuação.


      Art. 8º Nos casos em que o influenciador digital não possuir graduação específica voltada para sua área de atuação, tal trabalho será considerado como ocupações existentes no mercado de trabalho.


        Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


      O projeto de lei pretende regulamentar as atividades dos influenciadores digitais, pois trata-se de uma classe com um alto índice de participantes e tal dispositivo futuramente terá grande relevância até em questão da contribuição em razão da previdência social.


     O Brasil é campeão mundial em número de influenciadores digitais na categoria Instagram. São 10,5 milhões, com pelo menos 1 mil seguidores cada um, em mídia, segundo pesquisa da Nielsen, que contabilizou postagens feitas entre novembro de 2021 e abril deste ano nas plataformas Instagram, TikTok e YouTube. O mercado mundial de influenciadores movimentou neste ano cerca de U$ 16,4 bilhões, segundo o site especializado Influencer Marketing Hub (IMH), um aumento de 19% em relação ao ano anterior. O site computou entrevistas feitas este ano com 2 mil agências, marcas e profissionais. O número de empresas de marketing oferecendo serviços especializados com influenciadores chegou a 18.900 no mundo, segundo a pesquisa.


   Uma profissão, para ser considerada como tal, deve ser caracterizada como uma forma especial de ocupação com potencialidade de gerar resultados econômicos e que está regulamentada por uma norma que define a possibilidade de seu exercício e os requisitos para a sua prática. Por outro lado, existem formas de ocupação econômica que resultam em ganhos econômicos para quem a pratica e que, entretanto, não possuem norma regulamentadora, formalismo ou rigor para a sua execução.


     Por existirem normas que regulamentam determinada profissão, nunca haverá dificuldade para identificar se um cidadão pode (ou deve) ser qualificado como profissional de determinada área. Entretanto, diferentemente, sempre existirá alguma dificuldade prática em classificar as muitas formas de ocupação existentes na sociedade. Como exemplos de profissões regulamentadas pelo Estado Brasileiro, seguem algumas consideradas bastante curiosas: Peão de Rodeio – Norma Regulamentadora: Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001 – Institui normas gerais à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional. Pescador Profissional – Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências. Guardador e Lavador de Veículos – Norma Regulamentadora: Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Guardador e Lavador de veículos automotores, e dá outras providências. Decreto nº 79.797, de 8 de junho de 1977 – regulamenta a lei nº 6.242/75.


    Em virtude da potencialidade e proporcionalidade em que o mercado mundial de influenciadores digitais vem movimentando, além do número de habitantes que consomem aquele conteúdo diariamente, é de extrema importância que regulamente tal profissão para que a mesma passe a ser reconhecida de acordo com as normas estabelecidas nesta proposição. Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.


Sala das Sessões, 2022.

Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. José Nelto
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autemticidade-assinatura.camara.leg.br/CD229649309200


Deputado JOSÉ NELTO
(PP/GO) 


Fonte: NELTO, José. 2022. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=913963&ts=1655307556958&disposition=inline. Acesso em: 12 jul. 2024. Texto adaptado para fins didáticos.



TEXTO II



        A modalidade é uma categoria gramatical, paralela a tempo e aspecto, através da qual os falantes expressam julgamentos sobre o conteúdo e “status” das proposições e que se manifesta através de elementos linguísticos como verbos auxiliares, morfemas flexionais e advérbios. Em um sentido mais amplo, a modalidade diz respeito a vários tipos de avaliações subjetivas do falante quanto às sentenças enunciadas. Em um sentido mais restrito, a modalidade diz respeito a julgamentos de possibilidade e necessidade do conteúdo das proposições.


        Exemplos:


Ele pode estudar aqui.

Ele deve estudar aqui.

Ele tem que estudar aqui.

Ele precisa estudar aqui.


Fonte: GONÇALVES, Maciele de Jesus; CAVALCANTE, Rerisson. Verbos modais na comunidade de Sapé. In: Estudos Linguísticos e Literários, Salvador, nº 67, p. 271-296, jul.-dez., 2020. Texto adaptado para fins didáticos. 



Releia o trecho destacado do Texto I:



“(...) Por existirem normas que regulamentam determinada profissão, nunca haverá dificuldade para identificar se um cidadão pode (ou deve) ser qualificado como profissional de determinada área (...)”. 


Qual alternativa apresenta análise CORRETA acerca da utilização dos verbos modais destacados?


Alternativas
Ano: 2024 Banca: COPESE - UFJF Órgão: UFJF Prova: COPESE - UFJF - 2024 - UFJF - Vestibular - Módulo 2 - Dia 1 |
Q3373052 Português
Leia o texto I a seguir, um projeto de lei do deputado José Nelto, para responder à questão.

  TEXTO I


PROJETO DE LEI Nº 2347, DE 2022
(Do Sr. JOSÉ NELTO)


Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de influenciador digital profissional no âmbito Federal.


O Congresso Nacional decreta:


      Art.1º Fica regulamentada a atividade profissional de Influenciador Digital Profissional no âmbito Federal, conforme os parâmetros estabelecidos nesta lei.


        Art. 2º Compete ao Influenciador Digital Profissional criar e publicar conteúdo na Internet, em redes sociais, blogs e sites, na forma de vídeos, imagens ou textos, capaz de influenciar opiniões, comportamentos e manifestações de seus seguidores e afins, além de informar a população sobre temas que julga relevantes.


     Art. 3º As novas denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades do Influenciador Digital Profissional constarão do Regulamento desta Lei.


    Art. 4º E vedado ao Influenciador Digital Profissional a divulgação de conteúdo visando à prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.


       Art. 5º E dever do Influenciador Digital Profissional respeitar:

    I - o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;// II - o direito autoral e intelectual em todas as suas formas;// III - os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias.


       Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, sendo responsável pelo cadastramento e autorização para exercício da atividade profissional.


       Art. 7º Para regulamentação dessa profissão se faz necessário apresentar conhecimento técnico, representado por um título de graduação que envolva assuntos relacionados à área em atuação.


      Art. 8º Nos casos em que o influenciador digital não possuir graduação específica voltada para sua área de atuação, tal trabalho será considerado como ocupações existentes no mercado de trabalho.


        Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


      O projeto de lei pretende regulamentar as atividades dos influenciadores digitais, pois trata-se de uma classe com um alto índice de participantes e tal dispositivo futuramente terá grande relevância até em questão da contribuição em razão da previdência social.


     O Brasil é campeão mundial em número de influenciadores digitais na categoria Instagram. São 10,5 milhões, com pelo menos 1 mil seguidores cada um, em mídia, segundo pesquisa da Nielsen, que contabilizou postagens feitas entre novembro de 2021 e abril deste ano nas plataformas Instagram, TikTok e YouTube. O mercado mundial de influenciadores movimentou neste ano cerca de U$ 16,4 bilhões, segundo o site especializado Influencer Marketing Hub (IMH), um aumento de 19% em relação ao ano anterior. O site computou entrevistas feitas este ano com 2 mil agências, marcas e profissionais. O número de empresas de marketing oferecendo serviços especializados com influenciadores chegou a 18.900 no mundo, segundo a pesquisa.


   Uma profissão, para ser considerada como tal, deve ser caracterizada como uma forma especial de ocupação com potencialidade de gerar resultados econômicos e que está regulamentada por uma norma que define a possibilidade de seu exercício e os requisitos para a sua prática. Por outro lado, existem formas de ocupação econômica que resultam em ganhos econômicos para quem a pratica e que, entretanto, não possuem norma regulamentadora, formalismo ou rigor para a sua execução.


     Por existirem normas que regulamentam determinada profissão, nunca haverá dificuldade para identificar se um cidadão pode (ou deve) ser qualificado como profissional de determinada área. Entretanto, diferentemente, sempre existirá alguma dificuldade prática em classificar as muitas formas de ocupação existentes na sociedade. Como exemplos de profissões regulamentadas pelo Estado Brasileiro, seguem algumas consideradas bastante curiosas: Peão de Rodeio – Norma Regulamentadora: Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001 – Institui normas gerais à atividade de peão de rodeio, equiparando-o a atleta profissional. Pescador Profissional – Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 – Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências. Guardador e Lavador de Veículos – Norma Regulamentadora: Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Guardador e Lavador de veículos automotores, e dá outras providências. Decreto nº 79.797, de 8 de junho de 1977 – regulamenta a lei nº 6.242/75.


    Em virtude da potencialidade e proporcionalidade em que o mercado mundial de influenciadores digitais vem movimentando, além do número de habitantes que consomem aquele conteúdo diariamente, é de extrema importância que regulamente tal profissão para que a mesma passe a ser reconhecida de acordo com as normas estabelecidas nesta proposição. Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.


Sala das Sessões, 2022.

Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. José Nelto
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autemticidade-assinatura.camara.leg.br/CD229649309200



Deputado JOSÉ NELTO
(PP/GO) 


Fonte: NELTO, José. 2022. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=913963&ts=1655307556958&disposition=inline. Acesso em: 12 jul. 2024. Texto adaptado para fins didáticos.

Projeto de Lei (PL) é um gênero de texto que objetiva elaborar uma proposta com normas que regulamentem a sociedade brasileira. Este, depois de lido e discutido, passa por uma votação, podendo ser aprovado (com ou sem modificações) ou recusado.



Dentre as características estruturantes de um PL, há

Alternativas
Ano: 2024 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2024 - UFU-MG - Vestibular - Segundo Semestre 2024 |
Q3355092 Português
    [...] no Rio de Janeiro, os negros correspondem a 68% das pessoas abordadas andando a pé na rua ou na praia, enquanto apenas 25% dos brancos são parados pela polícia nas mesmas circunstâncias. [...]. Na maioria dos casos, os abordados são homens, negros, de até 40 anos, moradores de favelas e da periferia, com renda até três salários-mínimos, segundo a pesquisa.

Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br. Acesso em: 15 Fev. 2022.

     A partir do texto acima, é correto afirmar que as abordagens aos negros
Alternativas
Ano: 2024 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2024 - UFU-MG - Vestibular - Segundo Semestre 2024 |
Q3355070 Português
    Ela [Germa] não respondeu, pôs-se de súbito a baloiçar-se desastradamente, como uma criança que explora o perigo dum jogo; a cadeira esquiava pelo soalho, embatendo contra as ripas que sustinham os montes de pero-pipo, das enormes três-num-prato que enrugavam a sua pele ferrugenta, ou as maçãs eivadas de vermelho, que o povo chama machiadas e desprendem um activo perfume, fresco e selvagem.

BESSA-LUÍS, Agustina. A Sibila. Lisboa: Guimarães Editores, 2009. p. 248.

    Em A Sibila, de Agustina Bessa-Luís, o objeto cadeira de balanço assume papel simbólico na construção da narrativa, pois representa a
Alternativas
Ano: 2024 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2024 - UFU-MG - Vestibular - Segundo Semestre 2024 |
Q3355066 Português
eu dizia "apareça" quando apareceu, não esperava. um dia me beijou e disse: "não me esqueça". foi embora e só esqueci metade. que bom que eu não tinha um revólver. quem ama mata mais com bala que com flecha. ela deixa furo e a porta que abriu jamais se fecha. nada disso tem moral nem tem lição eu dizia "apareça" quando apareceu, não esperava. um dia me beijou e disse: "não me esqueça". foi embora e só esqueci metade. que bom que eu não tinha um revólver. quem ama mata mais com bala que com flecha. ela deixa furo e a porta que abriu jamais se fecha. nada disso tem moral nem tem lição

CICERO, Antonio; FREJAT, Roberto. Bagatelas. In: A Fábrica do Poema. Sony Music, 1994. 1 CD. Faixa 3. [Intérprete Adriana Calcanhotto].

    A letra acima de "Bagatelas", composta por Antonio Cicero e Roberto Frejat, interpretada por Adriana Calcanhotto, presente no álbum A Fábrica do Poema, apresenta elementos que enriquecem a sonoridade à medida que acentuam o ritmo. Dentre esses elementos, encontramos a predominância de rimas
Alternativas
Ano: 2024 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2024 - UFU-MG - Vestibular - Segundo Semestre 2024 |
Q3355064 Português
Os trechos a seguir foram retirados da obra Bom dia, Camaradas de Ondjaki.

I. Nós ficávamos um bocado aborrecidos com as notícias, porque era sempre a mesma coisa: primeiro eram as notícias da guerra, que não eram diferentes quase nunca, só se tivesse havido alguma batalha mais importante, ou a UNITA tivesse partido uns postes [...] Depois vinha o intervalo com a propaganda das FAPLA. Ah, é verdade, às vezes também falavam da situação da África do Sul (Ondjaki, 2014, p. 23-24).
II. Nós tínhamos aula de Matemática, era com o professor Ángel. Quando ele entrou, estava chateado ou triste. Eu dei o toque no Murtala, mas não podíamos rir. Antes de começar a aula, o camarada professor disse que a mulher dele estava muito triste porque os alunos tinham sido indisciplinados, e que num país em reconstrução era preciso muita disciplina. Ele também falou do camarada Che Guevara, falou da disciplina e que nós tínhamos que nos portar bem para que as coisas funcionassem bem no nosso país (Ondjaki, 2014, p. 15).

ONDJAKI. Bom dia camaradas. São Paulo: Companhia das letras, 2014.

Em relação aos trechos acima, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2024 - UFU-MG - Vestibular - Segundo Semestre 2024 |
Q3355063 Português
Escrito com o sangue e revisado pelo medo e pelo silêncio da sociedade, não é um livro como outro qualquer, ele foi impresso na pele das pessoas em páginas e páginas de histórias tristes, que, como um livro de areia de Jorge Luis Borges, não acaba nunca.
É fácil reconhecê-lo pela capa, é uma gente simples, amanhecida pelo suor do trabalho e marejada pelos olhos tristes do sofrimento.
Ironicamente, é um livro extraordinário, os personagens gritam, mas o leitor, entorpecido pelo próprio umbigo, simplesmente não escuta.
O final todos já sabem, foram infelizes para sempre.

VAZ, Sérgio. Flores de alvenaria. São Paulo: Global editora, 2021. p. 57.

Sobre as relações intertextuais presentes no poema em prosa acima, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2024 - UFU-MG - Vestibular - Segundo Semestre 2024 |
Q3355062 Português
    Ainda no início da pandemia, dois artigos sobre o novo coronavírus publicados em respeitadas revistas científicas tiveram amplo impacto e repercussão. O primeiro, divulgado em 1º de maio de 2020 na New England Journal of Medicine, avaliou os efeitos de alguns medicamentos para doenças cardíacas em pacientes infectados com o Sars-CoV-2. O outro, publicado em 22 de maio na The Lancet, sugeria que a hidroxicloroquina, além de não ser eficaz contra a Covid-19, aumentava o risco de mortalidade por problemas cardíacos. Os dois estudos foram retratados em 5 de junho por suspeita de fraude da empresa que forneceu os dados que embasavam suas conclusões – e a impossibilidade de assegurar a veracidade dessas informações tornou inviável a comprovação dos resultados. Isso deveria ter colocado um fim nas trajetórias científicas desses artigos, mas não foi o que aconteceu. Mesmo anulados, eles continuaram sendo citados na literatura especializada como se fossem válidos, segundo levantamento feito por pesquisadores da Austrália e Suécia.         Com base em dados da plataforma Retraction Watch, que rastreia trabalhos científicos cancelados por erros ou má conduta, foram analisados 212 artigos sobre a Covid-19 retratados até janeiro de 2022. Tais estudos haviam recebido 1036 citações, 80% delas feitas após terem sido invalidados. Além disso, 86% não sinalizavam que eles tinham sido retratados, difundindo a falsa ideia de que ainda eram considerados válidos pela comunidade científica.
    O descuido está longe de ser incomum. Nos últimos anos, vários estudos têm chamado a atenção para esse fenômeno que afeta a integridade da produção científica.

ANDRADE, Rodrigo de Oliveira. Artigos zumbis. Pesquisa FAPESP, São Paulo, FAPESP. Ano 23, n. 322, Dez. 2022. p. 33.

A expressão negritada “O descuido” 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2024 - UFU-MG - Vestibular - Segundo Semestre 2024 |
Q3355061 Português
O consumo moderno é, acima de tudo, um artefato histórico, na medida em que suas características atuais são o resultado de vários séculos de profunda mudança social, econômica e cultural no Ocidente.

McCRACKEN, Grant. Cultura e consumo: novas abordagens ao caráter simbólico dos bens e das atividades de consumo. Rio de Janeiro: MAUAD, 2003. p. 21.

A expressão negritada tem, no contexto em que aparece, o significado de
Alternativas
Ano: 2024 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2024 - UFU-MG - Vestibular - Segundo Semestre 2024 |
Q3355060 Português
    Com a idade estimada entre 86 e 90 anos, Aruká Jamu, o último falante da língua do povo Juma, morreu de Covid-19 em 17 de fevereiro de 2021 em um hospital de Porto Velho, capital de Rondônia. Sua etnia, que contava com cerca de 15 mil pessoas no século XVIII, foi devastada por doenças e conflitos com seringueiros, madeireiros e garimpeiros. Em 1964, restavam só seis indivíduos Juma e, em 1999, apenas Aruká. Sua primeira mulher morrera em 1996. As quatro filhas, incluindo uma de outro casamento, casaram-se com homens da etnia Uru-euwau-wau. Em 2016, como noticiado no jornal New York Times, Aruká Juma contou ao repórter fotográfico Gabriel Uchida: “Éramos muitos antes que os seringueiros viessem matar todos os Juma”.

DA EDIÇÃO. Morte de um homem e extinção de uma etnia. Pesquisa FAPESP, São Paulo, FAPESP, Ano 22, n. 322, Abr. 2021. p. 17.

    Com base na leitura do trecho, e considerando que se trata de uma notícia, é INCORRETO afirmar que as datas destacadas em negrito
Alternativas
Ano: 2024 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2024 - UFU-MG - Vestibular - Segundo Semestre 2024 |
Q3355059 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


    Segunda-feira. O despertador toca. Hora de começar a semana. Qual é o primeiro pensamento que vem a sua mente? Você sente bem-estar, encaixe, alegria? Ou sente um pesar, uma vontade de não sair da cama? Esses primeiros minutos dizem muito sobre sua situação de vida. Na verdade, eles podem ser muito reveladores daquilo que você acredita ser a vida – e até mesmo de quem você acredita ser.
    A dimensão mais elevada da felicidade humana é o propósito, isto é, quando sentimos que a vida faz sentido, quando damos valor a quem realmente somos e renovamos diariamente a escolha de entregar a nossa contribuição positiva pessoal para todos ao nosso redor. Consequentemente, é quando aquela vontade de não sair da cama de manhã vai perdendo força, pois sabemos por que e para que estamos acordando.
    Em nossa sociedade atual, estamos condicionados a “correr atrás” da felicidade, a “provar” nosso valor, a tentar ser “perfeitos” para sermos aceitos. Só que o caminho é outro, trata-se de um encaixe interno, que vem de uma profunda aceitação de quem você é, da sua história e até das marcas difíceis que essa história deixou em você. Trata-se de um profundo relaxamento na sua humanidade imperfeita.
     Esse processo exige muita coragem para ser atravessado. E vejo que só é possível entrar nessa travessia quando cansamos de nos esforçar tanto, quando compreendemos que não é normal tentar ser alguém que não somos. Essa compreensão é como uma chave que abre uma porta estreita dentro de nós, por onde só aquilo que é mais verdadeiro pode passar.


DANTAS, Thiago Maciel. A coragem de ser você. Veja São Paulo, São Paulo, Editora Abril. Dez. 2023, p. 50.
A respeito das expressões negritadas, apresentadas no terceiro parágrafo, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2024 - UFU-MG - Vestibular - Segundo Semestre 2024 |
Q3355058 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


    Segunda-feira. O despertador toca. Hora de começar a semana. Qual é o primeiro pensamento que vem a sua mente? Você sente bem-estar, encaixe, alegria? Ou sente um pesar, uma vontade de não sair da cama? Esses primeiros minutos dizem muito sobre sua situação de vida. Na verdade, eles podem ser muito reveladores daquilo que você acredita ser a vida – e até mesmo de quem você acredita ser.
    A dimensão mais elevada da felicidade humana é o propósito, isto é, quando sentimos que a vida faz sentido, quando damos valor a quem realmente somos e renovamos diariamente a escolha de entregar a nossa contribuição positiva pessoal para todos ao nosso redor. Consequentemente, é quando aquela vontade de não sair da cama de manhã vai perdendo força, pois sabemos por que e para que estamos acordando.
    Em nossa sociedade atual, estamos condicionados a “correr atrás” da felicidade, a “provar” nosso valor, a tentar ser “perfeitos” para sermos aceitos. Só que o caminho é outro, trata-se de um encaixe interno, que vem de uma profunda aceitação de quem você é, da sua história e até das marcas difíceis que essa história deixou em você. Trata-se de um profundo relaxamento na sua humanidade imperfeita.
     Esse processo exige muita coragem para ser atravessado. E vejo que só é possível entrar nessa travessia quando cansamos de nos esforçar tanto, quando compreendemos que não é normal tentar ser alguém que não somos. Essa compreensão é como uma chave que abre uma porta estreita dentro de nós, por onde só aquilo que é mais verdadeiro pode passar.


DANTAS, Thiago Maciel. A coragem de ser você. Veja São Paulo, São Paulo, Editora Abril. Dez. 2023, p. 50.
Em relação às perguntas negritadas, apresentadas no primeiro parágrafo, é INCORRETO afirmar que
Alternativas
Respostas
481: E
482: A
483: D
484: A
485: B
486: B
487: A
488: C
489: A
490: B
491: D
492: D
493: A
494: B
495: D
496: C
497: A
498: A
499: B
500: C