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os itens subsequentes.
administrativos.
I. A ilegalidade torna o ato passível de invalidação pela própria Administração ou pelo Judiciário, por meio de anulação.
II. O ato discricionário não pode prescindir de determinados requisitos, como a forma prescrita em lei e o fim indicado no texto legal; pode, todavia, sem que a lei faculte eventual deslocação de função, haver transferência de competência, por ser modificação discricionária.
III. Não podem ser revogados atos que exauriram os seus efeitos, pois a revogação supõe ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre na autorização para porte de armas.
IV. O vício de finalidade admite convalidação, sendo, portanto, hipótese de nulidade relativa.
Está correto o que consta APENAS em
Essa competência diz respeito:
da administração, julgue os próximos itens.
I. O controle administrativo é um controle de legalidade e de mérito derivado do poder-dever de autotutela da Administração.
II. O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, podendo ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do Poder Executivo.
III. O controle judicial, regra geral, é exercido a priori e de ofício, concernente à legalidade e à conveniência dos atos administrativos, produzindo efeitos ex nunc.
IV. Dentre outros, são instrumentos de controle judicial a ação popular, a representação, o mandado de segurança e os processos administrativos em geral.
Nesses casos, é correto o que consta APENAS em
I. O controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta deriva do poder de tutela.
II. O controle que visa verificar a oportunidade e conveniência administrativas do ato controlado, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de Administração Pública, editou o ato administrativo.
Essas formas, conforme a amplitude e o aspecto controlado, denominam-se, respectivamente,