Questões de Concurso Sobre mata atlântica – lei nº 11.428 de 2006 em direito ambiental
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Ano: 2017
Banca:
IBFC
Órgão:
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Prova:
IBFC - 2017 - POLÍCIA CIENTÍFICA-PR - Perito Criminal - Área 6 |
Q796374
Direito Ambiental
Assinale a alternativa correta, considerando as
disposições da Lei Federal nº 11.428, de 22/12/2006,
sobre o que se considera, em termos exatos e expressos,
como prática que prevê a interrupção de atividades ou
usos agrícolas, pecuários ou silviculturais do solo por
até 10 (dez) anos para possibilitar a recuperação de sua
fertilidade.
Q724026
Direito Ambiental
Assinale a alternativa correta:
Ano: 2016
Banca:
FUNCAB
Órgão:
PC-PA
Prova:
FUNCAB - 2016 - PC-PA - Delegado de Polícia Civil - Prova Anulada |
Q698163
Direito Ambiental
No que tange à Lei n° 12.651/2012 , à
Lei n° 11.428/2006 e à Lei n° 9.433/1997, assinale a
alternativa correta.
Ano: 2016
Banca:
FCC
Órgão:
ELETROBRAS-ELETROSUL
Prova:
FCC - 2016 - ELETROBRAS-ELETROSUL - Direito |
Q659542
Direito Ambiental
Para a implantação de um empreendimento de geração de energia, declarado como de utilidade pública, será necessária a
supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica. A pretendida supressão
Ano: 2013
Banca:
UNA Concursos
Órgão:
Prefeitura de Portão - RS
Prova:
UNA Concursos - 2013 - Prefeitura de Portão - RS - Biólogo |
Q617985
Direito Ambiental
Com base na Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção
da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, assinale V se a alternativa for verdadeira e F se a alternativa for
falsa. Após marque a alternativa que contenha todas as respostas corretas.
( ) Nos perímetros urbanos delimitados após a data de início de vigência desta lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração fica condicionada à manutenção de vegetação em estágio médio de regeneração em no mínimo 30% (trinta por cento) da área total coberta por esta vegetação.
( ) O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando a vegetação exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão.
( ) A supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias somente será admitida mediante o licenciamento ambiental não havendo a necessidade de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
( ) A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades tradicionais ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes.
( ) O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nos Estados em que a vegetação primária e secundária remanescente do Bioma for inferior a 10 % (dez por cento) da área original, submeter-se-ão ao regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de regeneração, ressalvadas as áreas urbanas e regiões metropolitanas.
( ) Nos perímetros urbanos delimitados após a data de início de vigência desta lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração fica condicionada à manutenção de vegetação em estágio médio de regeneração em no mínimo 30% (trinta por cento) da área total coberta por esta vegetação.
( ) O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando a vegetação exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão.
( ) A supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias somente será admitida mediante o licenciamento ambiental não havendo a necessidade de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
( ) A exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa, para consumo nas propriedades tradicionais ou posses das populações tradicionais ou de pequenos produtores rurais, independe de autorização dos órgãos competentes.
( ) O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nos Estados em que a vegetação primária e secundária remanescente do Bioma for inferior a 10 % (dez por cento) da área original, submeter-se-ão ao regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de regeneração, ressalvadas as áreas urbanas e regiões metropolitanas.