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I - Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social, a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
II - O ente federativo que não instituir e colocar em funcionamento Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil, não estará habilitado a receber recursos de repasses da União para a assistência social.
III - Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistência social.
IV - Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.
Esta correto o que se afirma em
Ao situar a Política Social no Brasil contemporâneo, entre a inovação e o conservadorismo, Bhering e Boschetti (2006) afirmam que a Assistência Social é a política que mais vem sofrendo para se materializar e para superar algumas características históricas, tais como redução e residualidade na abrangência, reforço do caráter filantrópico, programas de caráter compensatório, entre outras.
Para as autoras, embora o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) represente um avanço, como sistema descentralizado e participativo, há um retorno à família e às organizações sem fins lucrativos, em substituição à política pública, apontando como uma das justificativas a forte influência na concepção do SUAS da perspectiva
O gênero é uma categoria estruturante da sociedade, do mesmo modo que classe, raça e etnia o são. Baseada nas reflexões de Saffioti e Almeida, sobre as relações de gênero, Acquaviva(2020) afirma que mesmo havendo transformações políticas e econômicas, a tese da inferiorização das mulheres, baseada na afirmação da superioridade masculina, é constitutiva das relações sociais desde sempre.
Nessa perspectiva, afirma que, para além das relações de intimidade e familiares, permanecem os fios condutores da violência de gênero praticada contra as mulheres nas diferentes esferas da vida. Violência e suas expressões são constitutivas de uma trama, na medida em que a dominação e a exploração de homens sobre as mulheres, no que se refere ao gênero, atuam como
A base de uma sociedade de classes não é a família, mas é seu modo de produção e reprodução das relações sociais, cuja dinâmica precisa contar com elas. Se ao longo da história as famílias sempre cumpriram um papel na proteção e no cuidado dos seus membros, a processualidade histórica impôs limites ao cumprimento apenas dessas tarefas, diante da particularidade do sistema do capital, modificando-as profundamente.
Diante da perspectiva de que a família foi construída por homens e mediada pela práxis humana entre mundo material e gênero humano, é correto afirmar ser possível captar as mediações que explicam os fundamentos da família e de sua particularidade a partir da categoria que determinou, ao longo da história, as relações sociais entre os indivíduos, qual seja,
É correto afirmar tanto o caráter histórico da família como a sua diversidade nas formas de conviver. Tais formas vão se transformando em sincronia com as transformações que ocorrem no conjunto da sociedade. A família contemporânea emerge na segunda metade do século vinte em meio às transformações tecnológicas, do mundo do trabalho, da economia e da cultura.
De acordo com Mioto (2020), as transformações da família nos últimos cinquenta anos daquele século tornam visíveis mudanças importantes como: as relações entre os sujeitos que a compõem, o raio e a natureza das relações fora dela, além da interação dos diversos sujeitos nos processos sociais e institucionais, caracterizando-se também pela presença cada vez mais reconhecida de
Uma das concepções de família, em evidência no campo da proteção social, está situada na abordagem estrutural funcionalista que pauta a família a partir do casamento e da complementariedade de papéis. Nessa linha, a família, por meio do cumprimento de suas funções, estaria junto com outras instituições sustentando a harmonia e a coesão social. Os processos familiares são compreendidos e tratados no âmbito da própria família, desvinculando-a das bases materiais de produção da sociedade capitalista. Saraceno (In: Mioto, 2020) aponta que essa concepção é responsável pelo pensamento hegemônico vigente na sociedade de pensar as relações da família com o trabalho e a economia apenas através do consumo ou da privação de recursos nas famílias pobres.
Por esse prisma, tal privação é interpretada como empecilho para o pleno desenvolvimento de sua dimensão relacional e
Fazer justiça não se reduz a requisições para a Assistência Social, e tampouco as seguranças sociais concebidas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não se realizam na órbita exclusiva dessa política. Ainda que no Judiciário ocorra uma maior incidência de requisições para a Assistência Social, por ser uma política pública transversal a todos os segmentos sociais, outras políticas sociais podem e devem fazer parte da ação para a garantia da proteção social. Em grande medida, as demandas postas ao Sistema de Justiça precedem de situações sociais que requerem forte empreendimento na proteção social básica do SUAS, nas condições de saúde, educação, habitabilidade, trabalho e renda.
É assim também com as situações de abandono, de violação de direitos, de infração ou de transgressão da lei, que requerem ações