O trabalho com famílias no âmbito do Proteção e Atenção Int...

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Q3290947 Serviço Social
O trabalho com famílias no âmbito do Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF), conforme o documento “Orientações Técnicas sobre o PAIF”, contempla a diretriz da matricialidade familiar adotada na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) (2004) em que a família é entendida como um(a):
Alternativas

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Alternativa correta: A – sujeito de direitos

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a matricialidade familiar prevista na Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e suas implicações no trabalho do PAIF (Proteção e Atenção Integral à Família). Ou seja, quer saber como a família é vista na Assistência Social: como alguém que tem direitos próprios e participa ativamente das políticas públicas, ou apenas como objeto de intervenção.

2. Resumo teórico

A PNAS/2004 inova ao tratar a família como sujeito de direitos, reconhecendo-a como protagonista de sua trajetória e titular de direitos sociais. No PAIF, o foco é fortalecer a família, respeitando sua autonomia e promovendo acesso a direitos e proteção social. Isso é reforçado nas “Orientações Técnicas sobre o PAIF”, que orientam o trabalho a partir do respeito às famílias enquanto sujeitos, e não como meros objetos de intervenção.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa A está correta porque a família é entendida como sujeito de direitos, sendo destinatária e participante ativa das políticas sociais, e não apenas alvo de intervenção estatal. Isso está alinhado, inclusive, com a Constituição Federal de 1988 e as normativas da PNAS e do SUAS.

4. Análise das alternativas incorretas

  • B) objeto psicossocial: Considerar a família apenas um “objeto” retira seu protagonismo e a trata como mera receptora passiva, o que é oposto aos princípios da Assistência Social.
  • C) engrenagem sistêmica: Embora a família esteja inserida em diversos sistemas sociais, essa expressão não traduz seu papel de titular de direitos, nem remete ao conceito de matricialidade familiar.
  • D) núcleo de consanguinidade: Limitar família a laços de sangue ignora sua pluralidade e desconsidera as novas configurações familiares reconhecidas pela política social.

5. Estratégias para interpretação

Ao resolver questões assim, atente-se para termos-chave: “sujeito de direitos” é uma expressão frequente nas normativas da Assistência Social. Desconfie de opções que reduzem a família a objeto passivo ou apenas estrutura biológica. Busque sempre o entendimento de família como núcleo relacional, plural e protagonista.

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